Instrução Normativa RE nº 23 DE 20/04/2016

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 abr 2016

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XIII do Título III, no "caput" do item 1.7 é dada nova redação à alínea "b", as alíneas "c" e "d" ficam renumeradas para "d" e "e", respectivamente, e fica acrescentada nova alínea "c" conforme segue:

"b) 12 (doze) meses, incluída a prestação inicial, quando relativo a crédito tributário oriundo de ICMS devido e declarado em DeSTDA, GIA, GIA-SN ou GIA-ST nos casos não previstos nas alíneas "a" e "c";"

"c) 6 (seis) meses, incluída a prestação inicial, quando relativo a crédito tributário oriundo de ICMS devido e declarado em DeSTDA, GIA, GIA-SN ou GIA-ST, para os contribuintes que tenham débitos parcelados pelos programas especiais instituídos pelos Decretos nºs 49.714/2012, "EM DIA 2012", 50.785/2013, "EM DIA 2013", 52.091/2014, "EM DIA 2014", e 52.532/2015, "REFAZ 2015";"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.