Instrução Normativa SEFAZ nº 23 DE 09/03/2017

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 mar 2017

Altera o Anexo I da Instrução Normativa nº 62/2016, de 26 de dezembro de 2016 e dá outras providencias.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando a necessidade de alteração do valor do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre o modelo de veículo abaixo indicado, em face de seu real valor de mercado;

Considerando os registros de veículos com potências ou cilindradas diferentes para a mesma marca modelo, que resultem em alíquotas específicas,

Resolve:

Art. 1º O Anexo I da Instrução Normativa nº 62, de 26 de dezembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações relativo a marca/modelo 233775 I/TOYOTA HILUX CDSRVA2GF, combustível a gasolina:

DENAT DESCRIÇÃO COMB ANO DE FABRICAÇÃO
2016 2015 ... 2002
233775 I/TOYOTA HILUX CDSRVA2GF G 3.055,47   ...  

 Art. 2º Na hipótese do mesmo Código DENAT Código do Departamento Nacional de Trânsito possuir registros de veículos com potências ou cilindradas diferentes, será aplicada a alíquota cabível de acordo com as respectivas especificações, sobre o valor que foi utilizado na base de cálculo do anexo I.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2017.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de março de 2017.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA