Instrução Normativa SF/SUREM nº 23 DE 22/12/2017
Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 23 dez 2017
Altera os Anexos 1 e 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, e dá outras providências.
O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço, com suas respectivas descrições:
Código de Serviço (Nota 1) | Item da Lei 13.701/2003 Livro Fiscal | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais |
(Modelo) | ||||||||
02660 | 1.01 | Análise e desenvolvimento de sistemas | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02668 | 1.02 | Programação. | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02684 | 1.03 | Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02692 | 1.04 | Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02800 | 1.05 | Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02693 | 1.04; 1.05 | Elaboração de programas de computadores (software), inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres e licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
02881 | 1.06 | Assessoria e consultoria em informática | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02919 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02920 | 1.07 | Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo). | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
02935 | 1.08 | Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02962 | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02963 | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de vídeo por meio da internet (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02961 | 1.09 | Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei Federal nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS) | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02685 | 1.01; 1.02; 1.03; 1.06; 1.08; 1.09 | Outros serviços de informática não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
08658 | 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
08659 | 6.06 | Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (profissional autônomo) | PF | 5,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
01741 | 7.14 | Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
06940 | 13.04 | Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
06956 | 13.04) | Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
07324 | 14.14 | Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02498 | 17.24 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita) | PJ | 2,9% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02499 | 17.24 | Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), prestado por profissional autônomo | PF | 2,9% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
06581 | 25.02 | Traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
06613 | 25.05 | Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
03210 | 17.11 | Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde. | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
Art. 2º Ficam acrescidos ao Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço, com suas respectivas descrições:
Código de Serviço (Nota 1) | Item da Lei 13.701/2003 Livro Fiscal | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais |
(modelo) | ||||||||
07109 | 9.02 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
07111 | 9.02 | Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) | PF | 5,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
07123 | 9.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
07124 | 9.02 | Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo) | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
02350 | 16.02 | Transporte por táxi (profissional autônomo). | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
02366 | 16.02. | Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02404 | 16.02 | Transporte de escolares | . PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02412 | 16.02 | Transporte de escolares (profissional autônomo). | PF | 2,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
02431 | 16.02. | Transporte de pessoas, por qualquer meio, dentro do território do município | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02447 | 16.02 | Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive trans- porte de veículos). | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
02340 | 16.01 | Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço). | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
02489 | 16.02; 26.01 | Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, prestado por profissional autônomo | PF | 5,0% (NOTA 6) | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
Art. 3º Fica alterado o campo "descrição" dos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço (Nota 1) | Item da Lei 13.701/2003 Livro Fiscal | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais |
(modelo) | ||||||||
07870 | 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. | PJ | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
07889 | 11.02 | Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (profissional autônomo) | PF (NOTA 6) | 2,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
07579 | 14.05 | Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer | PJ | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | NFS-e 57 |
Parágrafo único. Fica alterado o campo "item da Lei 13.701/03 " do código de serviço 07323, integrante do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, na seguinte conformidade, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço (Nota 1) | Item da Lei 13.701/2003 Livro Fiscal | DESCRIÇÃO | Natureza | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento | Documentos Fiscais |
(modelo) | ||||||||
07323 | 14.06; 14.14 | Prestação de serviço do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens, prestado por profissional autônomo | PF (NOTA 6) | 5,0% | Preço do Serviço | Mensal | Dia 10 do mês seguinte ao da incidência | Facultativo |
Art. 4º Fica alterada a descrição dos serviços tomados de terceiros abrangidos pelos seguintes códigos de serviço, integrantes do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, permanecendo inalterados os demais campos:
Código de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculo | Período de Apuração | Data de Vencimento |
09946 | Serviços tomados do grupo Técnico - Científico | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
.....
-Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios. |
.....
09741 | Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados. | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
.....
- Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. - Agenciamento e intermediação de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). |
.....
09679 |
Serviços tomados do grupo Guarda e Locação. -Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. - Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes (profissional autônomo). |
2% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
.....
09920 |
Serviços tomados do grupo Transporte Municipal. - Transporte de bens ou valores, dentro do território do Município (inclusive transporte de veículos). - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados pelos correios e suas agências franqueadas. - Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, realizados inclusive por courrier e congêneres. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Transporte Municipal, inclusive os prestados por profissional autônomo. |
5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09911 |
Serviços tomados do grupo Transporte Municipal - Transporte de escolares. - Transporte de escolares (profissional autônomo). - Transporte por táxi, explorado por pessoa jurídica (inclusive frota). - Transporte por táxi (profissional autônomo). - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros (exceto transporte coletivo de passageiros por ônibus, realizado por concessionários e permissionários do serviço). |
5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09881 |
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos Análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista. - Tradução e interpretação. - Tradutor e intérprete (profissional autônomo). - Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redação, edição, revisão, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres. - Datilógrafo, digitador, estenógrafo, expediente, secretaria em geral, resposta audível (telemarketing), redator, editor, revisor, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres (profissional autônomo) - Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros, exceto imóveis. - Administração de imóveis. - Advocacia. - Advogado (profissional autônomo). - Advocacia (regime especial - sociedade). - Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. - Auditoria. - Auditor (profissional autônomo). - Auditoria (regime especial - sociedade). - Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. - Autuário e calculista técnico (profissional autônomo). - Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. - Contador e congêneres, com nível superior (profissional autônomo). - Contador, técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (regime especial - sociedade). - Técnico em contabilidade, guarda-livros e congêneres (profissional autônomo). - Consultoria e assessoria econômica ou financeira. - Economista (profissional autônomo). - Economistas (regime especial - sociedade). - Estatística. - Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização ("factoring"). - Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. - Serviços de biblioteconomia. - Prestação de serviço não referenciado em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo, prestado por profissional autônomo. |
5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09873 |
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos - Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza, inclusive por profissional autônomo. - Serviços de registros públicos, cartorários e notariais, exceto autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente. - Autenticação de documentos, reconhecimento de firmas e prestação de informações por qualquer forma ou meio quando o interessado dispensar a certidão correspondente, prestados por notários, oficiais de registro ou seus prepostos. - Fornecimento e administração de vales-refeição, vales-alimentação, vales-transporte e similares, via emissão impressa ou carregados em cartões eletrônicos ou magnéticos, ou outros oriundos de tecnologia adequada. (NOTA 4) - Datilógrafo, não estabelecido (profissional autônomo). - Administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde. |
2% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
09750 | Serviços tomados do grupo Fotográficos, Cinematográficos, Reprográficos, Gráficos e Afins | 2% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
.....
Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão. - Composição gráfica, inclusive composição de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, fotolitografia, estereotipia, serigrafia e outras matrizes de impressão (profissional autônomo). |
|||||
09784 | Serviços tomados do grupo Agenciamento, Corretagem e Intermediação. | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
.....
Traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos. - Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. |
.....
09709 | Serviços tomados do grupo Conservação, Limpeza e Reparação de Bens Móveis. | 5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
.....
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação, costura, acabamento, e congêneres, de objetos quaisquer |
.....
09644 |
Serviços tomados do grupo Higiene, Apresentação Pessoal. - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. - Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres (autônomo). |
5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
......
09725 |
Serviços tomados do grupo Instalação, Colocação e Montagem de Bens. - Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. |
5% | Preço do serviço | mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao de Incidência |
.....
Art. 5 º Ficam acrescidos ao Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, os seguintes códigos de serviço, com suas respectivas descrições:
GRUPO | 5. MERCADOLOGIA E COMUNICAÇÃO | ||||
Grupo de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculos | Período de Apuração | Data de Vencimento |
09905 |
Serviços tomados do grupo Mercadologia e Comunicação - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio. - Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (profissional autônomo). |
2,9% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência |
GRUPO | 13.TURISMO, HOSPEDAGEM, EVENTOS E ASSEMELHADOS | ||||
Grupo de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculos | Período de Apuração | Data de Vencimento |
09737 |
Serviços tomados do grupo Turismo, Hospedagem, Eventos e Assemelhados Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres. - Organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e congêneres (profissional autônomo). |
2% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência |
GRUPO | 6. JURÍDICOS, ECONÔMICOS E TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS | ||||
Grupo de Serviço Tomado de Terceiros | Descrição dos Códigos de Serviços Tomados de Terceiros | Alíquota | Base de Cálculos | Período de Apuração | Data de Vencimento |
09879 |
Serviços tomados do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativos Análise e desenvolvimento de sistemas. - Programação. - Assessoria e consultoria em informática. - Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas. - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição. - Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição (profissional autônomo). - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados. - Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados (profissional autônomo). - Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. - Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres (inclusive por profissional autônomo). - Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos. - Outros serviços de informática, não referenciados em outro código do grupo Jurídicos, Econômicos e Técnico-Administrativo e congêneres (profissional autônomo). |
2,9% | Preço do serviço | Mensal | Dia 10 do Mês seguinte ao da Incidência |
Art. 6 º Ficam encerrados os seguintes códigos de serviço, constantes do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011:
I - 02321, 02658, 02666, 02682, 02683, 02690, 02691, 02798, 02879, 02917, 02918, 02933, 01740, 06939, 06955;
II - 02488, 07129, 07110, 02348, 02364, 02402, 02410, 02429, 02445.
Art. 7 º Fica encerrado o código de serviço 09877, constante do Anexo 2 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011.
Art. 8 º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação às alterações relativas aos códigos de serviços:
I - a partir de 13 de fevereiro de 2018, quanto:
a) ao artigo 1º;
b) ao inciso I do artigo 6º;
c) aos serviços de reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios, descritos no código 09946 do Anexo 2;
d) aos serviços de guincho intramunicipal, guindaste e içamento, descritos no código 09725 do Anexo 2;
e) aos serviços de traslado intramunicipal de corpos e partes de corpos cadavéricos, bem como cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento, descritos no código 09784 do Anexo 2;
f) aos serviços de administração de benefícios relativos a planos de assistência à saúde, descritos no código 09873 do Anexo 2;
g) aos serviços de aplicação de tatuagens, piercings e congêneres, descritos no código 09644 do Anexo 2;
h) aos serviços descritos nos códigos 09905 e 09879 do Anexo 2;
i) ao encerramento previsto no artigo 7º;
j) ao parágrafo único do artigo 3º;
k) às alterações de descrição dos códigos de serviço 09920, 09881 e 09750 do Anexo 2;
II - a partir de 15 de novembro de 2017, quanto:
a) ao artigo 2º;
b) ao inciso II do artigo 6º;
c) aos serviços descritos no código 09737 do Anexo 2;
d) aos serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros, descritos no código 09911 do Anexo 2;
e) aos serviços de vigilância, segurança ou monitoramento de semoventes, descritos no código 09679 do Anexo 2;
f) às alterações de descrição dos códigos de serviço 09741 e 09709 do Anexo 2.