Instrução Normativa SEFAZ nº 23 DE 09/05/2018
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 16 mai 2018
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 29 de agosto de 2017, o Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, e o Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, que divulgam os valores relativos à venda a consumidor final de energéticos e isotônicos, de cerveja e chope, e de água mineral e gelo, respectivamente, para efeito de cobrança do ICMS por substituição tributária.
O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 36 da Lei nº 12.670 , de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto nº 24.569 , de 31 de julho de 1997;
Considerando o resultado da consulta dos preços médios de cerveja e chope, de água mineral e gelo, e refrigerante indicados no Catálogo Eletrônico de Valores de Referência (CEVR), da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, que toma por base os valores médios dessas mercadorias constantes de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), conforme o disposto no art. 36-A da Lei nº 12.670, de 1996,
Resolve:
Art. 1º Ficam acrescentados os itens com números de ordem 252 a 254 ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 54, de 29 de agosto de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
252 | ENERGETICO 2L | ENERGETICO FERGO ULTRA DRINK GARRAFA PET 2L | FERGO | PET | UN | 9,90 |
253 | ENERGETICO 269ML | ENERGETICO FERGO ULTRA DRINK LATA 269ML | FERGO | LATA | UN | 3,99 |
254 | ENERGETICO 1L | ENERGETICO FERGO ULTRA DRINK GARRAFA PET 1L | FERGO | PET | UN | 6,99 |
Art. 2º Ficam acrescentados os itens com números de ordem 1132 a 1135 ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 55, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
1132 | CERVEJA RETORNAVEL 600ML | CERVEJA LOKAL PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 600ML | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 3,30 |
1133 | CERVEJA RETORNAVEL 1L | CERVEJA LOKAL PILSEN GARRAFA RETORNAVEL 1L | GRUPO PETROPOLIS | VIDRO | UN | 4,90 |
1134 | CERVEJA LATA 350ML | CERVEJA LOKAL PILSEN LATA 350ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 2,35 |
1135 | CERVEJA LATA 473ML | CERVEJA LOKAL PILSEN LATA 473ML | GRUPO PETROPOLIS | LATA | UN | 2,61 |
Art. 3º Ficam acrescentados os itens com números de ordem 327 e 328 ao Anexo Único da Instrução Normativa nº 56, de 1º de setembro de 2017, nos seguintes termos:
Nº DE ORDEM | ESPÉCIE | PRODUTO CATALOGO | FABRICANTE | EMBALAGEM | UNIDADE | PREÇO CONSUMIDOR FINAL |
327 | AGUA ADICIONADA DE SAIS 500ML | AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORA SEM GAS PET 500ML | YPORA | PET | UN | 0,32 |
328 | AGUA ADICIONADA DE SAIS 1,5L | AGUA ADICIONADA DE SAIS YPORA SEM GAS PET 1,5L | YPORA | PET | UN | 0,91 |
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 5º (quinto) dia útil contado da data de publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 09 de maio de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA