Instrução Normativa CAT nº 23 DE 30/07/2018

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 31 jul 2018

Altera o Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 15, de 28.05.2018.

O Coordenador da Administração Tributária Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 3º do Decreto nº 28.323 , de 2.9.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja e refrigerante, aos preços praticados no mercado,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa CAT nº 015 , de 28.5.2018, passa a vigorar com as modificações constantes no Anexo Único da presente Instrução Normativa.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor 01.08.2018.

BERNARDO JUAREZ D'ALMEIDA

Coordenador da Administração Tributária Estadual

ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 023/2018

"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA CAT Nº 015/2018

PRODUTO/MARCA/TIPO BASE DE CÁLCULO ICMS (R$)
   
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml
..... .....
Cacildis Amber Lager (AC) 6,43
Petra Puro Malte (AC) 5,87
..... .....
Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml
..... .....
Cacildis Amber Lager (AC) 3,76
Petra Puro Malte (AC) 3,43
Cerveja em garrafa descartável de 361 a 660 ml
..... .....
Cacildis Amber Lager (AC) 6,89
Capunga - todas 10,21
Petra Puro Malte (AC) 6,29
..... .....
Cerveja em lata de até 310 ml
..... .....
Cacildis Amber Lager (AC) 2,21
Petra Puro Malte (AC) 2,02
Cerveja em lata de 311 a 360 ml
..... .....
Cacildis Amber Lager (AC) 2,58
Petra Puro Malte (AC) 2,35
..... .....

"