Instrução Normativa RE nº 23 DE 07/06/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XXXII do Título I, o subitem 2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1.1 - O Indicador ESALQ (Indicador de Arroz em casca ESALQ/Bolsa Brasileira de Mercadorias - BMF&Bovespa) a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 15 do mês imediatamente anterior e, na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/arroz.aspx."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.