Instrução Normativa RE nº 23 DE 07/06/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2018

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XXXII do Título I, o subitem 2.1.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.1.1 - O Indicador ESALQ (Indicador de Arroz em casca ESALQ/Bolsa Brasileira de Mercadorias - BMF&Bovespa) a ser utilizado na fórmula deverá ser o referente ao dia 15 do mês imediatamente anterior e, na falta deste, deve ser utilizado o da publicação imediatamente posterior a esta data, podendo ser obtido no site: https://www.cepea.esalq.usp.br/br/indicador/arroz.aspx."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.