Instrução Normativa RE nº 23 DE 22/03/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2021
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo IV do Título IV, é dada nova redação ao "caput" do subitem 9.4.3, mantida a redação das suas alíneas, conforme segue:
" 9.4.3 - Excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2021, em relação ao Alerta de Divergência:"
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2020.
RICARDO NEVES PEREIRA
Subsecretário da Receita Estadual.