Instrução Normativa SEFA nº 23 DE 16/11/2022
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 17 nov 2022
Altera a Instrução Normativa nº 17, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação da isenção ou do diferimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 17, de 31 de outubro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos para solicitação da isenção ou do diferimento do ICMS do diferencial de alíquotas nas operações interestaduais, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º .....
.....
IX - Termo de responsabilidade no qual demonstrará a integração do bem ao ativo imobilizado pelo prazo de 1 (um) ano, no mínimo, ou conforme definido em legislação específica.
....."
Art. 2º Esta instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda