Instrução Normativa DRP nº 24 de 04/07/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 jul 2001
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. Com fundamento no Conv. ICMS 06/01 (DOU 16/04/01), no Capítulo XXI do Título I, fica acrescentado o item 5.4 com a seguinte redação:
"5.4 - As empresas de telecomunicação poderão imprimir suas Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação conjuntamente com as de outras empresas de telecomunicação em um único documento de cobrança, desde que:
a) a emissão dos correspondentes documentos fiscais seja feita individualmente pelas empresas prestadoras do serviço de telecomunicação envolvidas na impressão conjunta, por sistema eletrônico de processamento de dados, observado o disposto no item 5.2;
b) as empresas envolvidas estejam relacionadas no item 1.1;
c) as Notas Fiscais de Serviços de Telecomunicação refiram-se ao mesmo usuário e ao mesmo período de apuração;
d) as empresas envolvidas:
1 - comuniquem, conjunta e previamente, à repartição fiscal a que estiverem vinculadas a adoção da sistemática prevista neste item;
2 - adotem subsérie distinta para os documentos fiscais emitidos e impressos nos termos deste item;
e) a prestação refira-se exclusivamente a serviços de telefonia.
5.4.1 - O documento impresso nos termos deste item será composto pelos documentos fiscais emitidos pelas empresas envolvidas, nos termos da alínea "a"."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de abril de 2001.
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.