Instrução Normativa SAT nº 24 de 08/04/2002
Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 09 abr 2002
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e consoante com o art. 73, inciso I, do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 6.284, de 14 de março de 1997,
RESOLVE
1 - A base de cálculo dos produtos infracitados, para efeito de incidência do ICMS na primeira operação realizada pelos produtores, fica atualizada para:
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR EM R$ |
02 CEREAIS | | |
02.02 - Arroz Agulha | sc. 60 kg | 30,00 |
02.04 - Farinha de Mandioca de 1a. | sc. 50 kg | 15,00 |
02.05 - Farinha de Mandioca de 2a. | sc. 50 kg | 12,00 |
02.06 - Farinha de Mandioca de 3a. | sc. 50 kg | 7,50 |
02.07 - Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 55, de 23.09.2002, DOE BA de 24.09.2002, com efeitos a partir de 27.09.2002)
Nota:Redação Anterior:
"02.07 Feijão Mulatinhosc. 60 kg 50,00"
02.09 - Sem efeito | | |
(Redação dada pela Instrução Normativa SAT nº 55, de 23.09.2002, DOE BA de 24.09.2002, com efeitos a partir de 27.09.2002)
Nota:Redação Anterior:
"02.09 Feijão Carioquinhasc. 60 kg 50,00"
02.11 - Goma (Povilho de Mandioca) | sc. 50 kg | 24,00 |
2 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor no cinco dias após a sua publicação, ficando revogadas as anteriores pertinentes ao assunto.
Salvador, 08 de abril de 2002.
Eudaldo de Almeida de Jesus
Superintendente de Administração Tributária