Instrução Normativa SEFAZ nº 24 de 06/09/2005
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 13 set 2005
Ajusta as margens de valor agregado relativas as operações com gás natural veicular destinado ao Estado do Ceará.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando as recentes alterações do preço do gás natural ocorrido no estabelecimento produtor, com reflexo no preço oferecido ao consumidor final;
Considerando a necessidade de adequar as atuais margens de valor agregado aplicadas nas operações com gás natural veicular destinado ao Estado do Ceará,
Resolve:
Art. 1º Nas operações com gás natural veicular destinado ao Estado do Ceará deverão ser aplicadas as seguintes margens de valor agregado pelo sujeito passivo por substituição tributária:
I - 214,30% (duzentos e quatorze inteiros e trinta centésimos por cento) nas operações internas;
II - 252,17% (duzentos e cinqüenta e dois inteiros e dezessete centésimos por cento) nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
III - 233,24% (duzentos e trinta e três inteiros e vinte e quatro centésimos por cento) nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de setembro de 2005.
JOSÉ MARIA MARTINS MENDES
Secretário da Fazenda