Instrução Normativa DRP nº 24 de 15/03/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 mar 2007

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribui-ção que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo VI do Título I:

a) fica acrescentada a alínea "h" ao item 2.1, conforme segue:

"h) Brasfumo Indústria Brasileira de Fumos S.A."

b) fica acrescentada a alínea "h" ao item 2.8, conforme segue:

"h) Brasfumo Indústria Brasileira de Fumos S.A., matriz, Venâncio Aires (RS)."

2. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 6.5 e 6.6 e ficam acrescentados os itens 6.8 e 6.9, conforme segue:

UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo)
PARÁ
"6.5
Couro wet-blue oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.233.205-7 e 15.233.203-0
Crédito presumido de 7,8%, até 28/12/19
(Decreto nº 2.744/06, arts. 2º, I, 5º e 9º)
4,2%
 
6.6
Couro semi-acabado e acabado oriundo da empresa EXPORTADORA BOM RETIRO LTDA., inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob os nºs 15.233.205-7 e 15.233.203-0
Crédito presumido de 9,6%, até 28/12/19
(Decreto nº 2.744/06, arts. 2º, II, 5º e 9º)
2,4%"
 
"6.8
Couro wet-blue e seus subprodutos oriundos da empresa M. J. NOVAES DE LIMA & CIA. LTDA. - CURTUME IDEAL, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.219.041-4
Crédito presumido de 7,8%, até 29/09/18
(Decreto nº 479/03, arts. 2º e 7º, e Decreto nº 2.048/06, art. 1º)
4,2%
 
6.9
Couro semi-acabado oriundo da empresa M. J. NOVAES DE LIMA & CIA. LTDA. - CURTUME IDEAL, inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado do Pará sob o nº 15.219.041-4
Crédito presumido de 9,6%, até 29/09/18
(Decreto nº 479/03, arts. 2º e 7º, e Decreto nº 2.048/06, art. 1º)
2,4%"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual