Instrução Normativa DRP nº 24 de 30/04/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 05 mai 2008
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):
1. No Apêndice XXVII, é dada nova redação aos itens 7.1 a 7.5 e 8.5 e fica acrescentado o item 7.7, conforme segue:
UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM | ITEM | MERCADORIA | BENEFÍCIO | CRÉDITO ADMITIDO (% sobre a Base de Cálculo) |
Tocantins | "7.1 | Mercadoria recebida de estabelecimento atacadista, exceto as sujeitas à substituição tributária | Crédito presumido de 11% (Lei nº 1.201/2000, art. 1º, I, b) | 1% |
| 7.2 | Couro curtido (wet-blue) | Crédito presumido de 9% (Lei nº 1.173/2000, art. 2º, V, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, XI - RICMS - TO) | 3% |
| 7.3 | Derivados de Leite | Crédito presumido de 5% (Lei nº 1.303/2002, art. 3º, II, c, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, VI, a - RICMS - TO) | 7% |
| 7.4 | Carnes de gado bovino, bufalino e suíno, em estado natural, resfriadas ou congeladas | Crédito presumido de 12% (Lei nº 1.173/2000, art. 2º, IV, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, IX - RICMS - TO) | 0% |
| 7.5 | Carne desossada resultante do abate de gado bovino, bufalino e suíno, embalada a vácuo e com registro no Serviço de Inspeção Federal - SIF do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | Crédito presumido de 9% (Lei nº 1.173/2000, art. 2º, VI, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, X - RICMS - TO) | 3%" |
| "7.7 | Produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino | Crédito presumido de 11,5% (Lei nº 1.695/2006, art. 3º, II, e Decreto nº 2.912/2006, art. 9º, XVI - RICMS - TO) | 0,5%" |
Santa Catarina | "8.5 | Carne e demais produtos resultantes do abate de aves e suínos, frescos, resfriados, congelados ou temperados | Redução de base de cálculo em 41,66% e crédito presumido de 4,3 ou 2% (Decreto nº 2.870/2001, Anexo 2, arts.12-A e 17, I e II - RICMS - SC) | 3,4 ou 5%" |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN
Diretor da Receita Estadual