Instrução Normativa DIOPE nº 24 de 22/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2008

Regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 184, de 19 de dezembro de 2008.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DIOPE nº 36, de 22.12.2009, DOU 23.12.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Diretor responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras - DIOPE da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais definidas no art. 26, I c/c art. 65, I, a do Anexo I da Resolução Normativa - RN nº 81, de 3 de setembro de 2004, e alterações posteriores, considerando a necessidade de regulamentar o art. 3º da Resolução Normativa RN nº 184, de 19 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Plano de Contas Padrão da ANS,

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa regulamenta o disposto no art. 3º da Resolução Normativa - RN nº 184, de 19 de dezembro de 2008, sendo dela parte integrante o Anexo disponível, para consulta e cópia, no sítio da ANS na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico http//www.ans.gov.br.

Art. 2º Ficam revogadas a Instrução Normativa - IN/DIOPE nº 8, de 28 de dezembro de 2006, e a Instrução Normativa - IN/DIOPE nº 9, de 14 de fevereiro de 2007.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO"