Instrução Normativa SEMA nº 24 de 14/05/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 mai 2009

Altera a Instrução Normativa nº 23/2009 que estabelece os índices de conversão de madeira junto ao CEPROF/SISFLORA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.138, inciso II da Constituição do Estado do Pará e a Lei nº 5.457, de 11 de maio de 1988, e, no uso das atribuições que lhe confere o art.138, inciso II da Constituição do Estado do Pará e a Lei nº 5.457, de 11 de maio de 1988, e

Considerando o disposto na Resolução nº 411/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre procedimento para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimentos volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria;

Considerando o estudo técnico - científico apresentado pelos representantes do setor florestal que aponta a viabilidade de utilização de índice de aproveitamento de madeira industrializada de resíduo diverso do estabelecido através da IN nº 23/2009;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 5º-A e 5º-B à Instrução Normativa nº 23/2009, que terão a seguinte redação:

"Art. 5º-A. Para os fins do disposto no item 36 do Anexo I da Instrução Normativa nº 23/2009, o produto madeira industrializada de resíduo (Código 63) poderá ser transformado em madeira aplainada nas 4 faces (S4S), madeira aplainada nas 2 Faces (S2S), decking, pisos, assoalhos, alisares, cabos, carrocerias, esquadrias, forros, guarnições, lambris, janelas, móveis, palletes, paredes, portais, portas, pré-fabricados, rodapés e utensílios, podendo, ainda, ser classificado em short/sarrafo, caibrinho e ripa, observando-se o índice de aproveitamento específico para cada um.

Art. 5º-B. No que se refere aos estoques já mantidos pelas empresas em data anterior à edição da IN nº 23/2009, haverá a conversão automática pelo SISFLORA do produto anteriormente classificado como aproveitamento (Código 60) para o atual enquadramento como madeira industrializada de resíduo (Código 63)

Parágrafo único. A conversão automática referida do caput deste artigo também será aplicada as sobras, aparas (Código 70) e serragem (Código 80) para o atual enquadramento em Resíduo Fonte de Energia (Código 64)."

Art. 2º Fica acrescido o § 8º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 23/2009, que terá a seguinte redação:

"§ 8º O órgão ambiental admitirá, para efeitos de fiscalização, a variação no volume total do estoque do empreendimento de até 10% para mais ou para menos."

Art. 3º Fica alterado o disposto no § 4º do art. 4º da Instrução Normativa nº 23/2009, que passará a ter seguinte redação:

"§ 4º Para utlização de índices de conversão diversos dos estabelecidos na IN nº 23/2009 serão adotados os procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 411/2009"

Art. 4º Ficam alterados os itens 21, 36 e 41 do Anexo I da Instrução Normativa nº 23/2009, os quais passarão a ter a seguinte redação:

21. Produto origem: Madeira Serrada (Código - 20) (unid. m3)

Produto destino: Decking

:Decking

. Produto origem: Madeira Serrada (Código - 20) (unid. m3)

Produto destino: Decking

: Decking

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
23
Decking
m3
85
1
Principal
4
Resíduo Fonte de Energia
m3
15
1.33
Resto

36. Produto origem: Resíduos de Madeira (Código - 5) (unid. m3)

. Produto origem: Resíduos de Madeira (Código - 5) (unid. m3)

Produto destino: Madeira Industrializada de Resíduo

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
63
Madeira Industrializada de Resíduo
m3
23,5
1
Principal
4
Resíduo de Fonte de Energia
m3
76,5
1.33
Resto

41. Produto origem: Resíduos Fonte de Energia (Código - 4) (unid. m3)

. Produto origem: Resíduos Fonte de Energia (Código - 4) (unid. m3)

Produto destino: Briquete

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
85
Briquete
m3
95
1
Principal
1
Lixo
m3
5
1
Resto

Art. 5º Ficam incluídos os itens 57 a 65 ao Anexo I da Instrução Normativa nº 23/2009, os quais terão a seguinte redação:

57. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

Produto destino: Madeira Beneficiada

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
50
Madeira Beneficiada
m3
74
1
Principal
4
Resíduos de Fonte de Energia
m3
26
1.33
Resto

58. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

Produto destino: Madeira Serrada Aplainada 4 Faces

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
22
Madeira Serrada Aplainada 4 Faces
m3
85
1
Principal
4
Resíduo Fonte de Energia
m3
15
1.33
Resto

59. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

Produto destino: Madeira Serrada Aplainada 2 Faces

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
21
Madeira Serrada Aplainada 2 Faces
m3
92
1
Principal
4
Resíduo Fonte de Energia
m3
8
1.33
Resto

60. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

Produto destino: Decking

: Decking

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
23
Decking
m3
85
1
Principal
4
Resíduo Fonte de Energia
m3
15
1.33
Resto

61. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

Produto destino: Pisos e Assoalhos

: Pisos e Assoalhos

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
54
Pisos e Assoalhos
m3
78
0.96
Principal
4
Resíduo Fonte de Energia
m3
22
1
Resto

62. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

Produto destino: Madeira Industrializada de Resíduo (short ou sarrafo)

: Madeira Industrilizada de Resíduo (short ou sarrafo)

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
66
Madeira Industrializada de Resíduo (short ou sarrafo)
m3
100
1
Principal

63. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

Produto destino: Madeira Industrializada de Resíduo (caibrinho)

: Madeira Industrializada de Resíduo (caibrinho)

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
67
Madeira Industrializada de Resíduo (caibrinho)
m3
100
1
Principal

64. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)

Produto destino: Madeira Industrializada de Resíduo (ripa)

: Madeira Industrializada de Resíduo (ripa)

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
68
Madeira Industrializada de Resíduo (ripa)
m3
100
1
Principal

65. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (short ou sarrafo) (Código - 66) (unid. m3)

. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (short ou sarrafo) (Código - 66) (unid. m3)

Produto destino: Madeira Industrializada de Resíduo

: Madeira Industrializada de Resíduo

Código
Produtos Gerados
Unid.
Índice (%)
Fator de expansão
Tipo do Produto
63
Madeira Industrializada de Resíduo
m3
100
1
Principal

Art. 6º Ficam incluídas as classificações 66, 67, 68 e 2879 a 2890 ao Anexo III da Instrução Normativa nº 23/2009, os quais terão a seguinte redação:

Class.
Produto
Unid
66
Madeira Industrializada de Resíduo (short ou sarrafo)
m3
67
Madeira Industrializada de Resíduo (caibrinho)
m3
68
Madeira Industrializada de Resíduo (ripa)
m3
2879
Compensado Laminado de 2,8 mm
m3
2880
Compensado Laminado de 2,9 mm
m3
2881
Compensado Laminado de 3 mm
m3
2882
Compensado Laminado de 3,1 mm
m3
2883
Compensado Laminado de 3,2 mm
m3
2884
Compensado Laminado de 3,3 mm
m3
2885
Compensado Laminado de 3,4 mm
m3
2886
Compensado Laminado de 3,5 mm
m3
2887
Compensado Laminado de 3,6 mm
m3
2888
Compensado Laminado de 3,7 mm
m3
2889
Compensado Laminado de 3,8 mm
m3
2890
Compensado Laminado de 3,9 mm
m3

Art. 7º Fica alterada a nomenclatura do produto contido na classificação 63 do Anexo III da Instrução Normativa nº 23/2009, a qual terá a seguinte redação:

Class.
Produto
Unid
63
Madeira Industrializada de Resíduo
m3

Art. 8º Considerar-se-á para efeito de classificação dos produtos o Anexo VII da Resolução CONAMA nº 411/2009 em complementação ao disposto no Anexo IV da Instrução Normativa SEMA nº 23/2009.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 21 de maio de 2009.

VALMIR GABRIEL ORTEGA

Secretário de Estado de Meio Ambiente