Instrução Normativa SEMA nº 24 de 14/05/2009
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 15 mai 2009
Altera a Instrução Normativa nº 23/2009 que estabelece os índices de conversão de madeira junto ao CEPROF/SISFLORA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.138, inciso II da Constituição do Estado do Pará e a Lei nº 5.457, de 11 de maio de 1988, e, no uso das atribuições que lhe confere o art.138, inciso II da Constituição do Estado do Pará e a Lei nº 5.457, de 11 de maio de 1988, e
Considerando o disposto na Resolução nº 411/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que dispõe sobre procedimento para inspeção de indústrias consumidoras ou transformadoras de produtos e subprodutos florestais madeireiros de origem nativa, bem como os respectivos padrões de nomenclatura e coeficientes de rendimentos volumétricos, inclusive carvão vegetal e resíduos de serraria;
Considerando o estudo técnico - científico apresentado pelos representantes do setor florestal que aponta a viabilidade de utilização de índice de aproveitamento de madeira industrializada de resíduo diverso do estabelecido através da IN nº 23/2009;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 5º-A e 5º-B à Instrução Normativa nº 23/2009, que terão a seguinte redação:
"Art. 5º-A. Para os fins do disposto no item 36 do Anexo I da Instrução Normativa nº 23/2009, o produto madeira industrializada de resíduo (Código 63) poderá ser transformado em madeira aplainada nas 4 faces (S4S), madeira aplainada nas 2 Faces (S2S), decking, pisos, assoalhos, alisares, cabos, carrocerias, esquadrias, forros, guarnições, lambris, janelas, móveis, palletes, paredes, portais, portas, pré-fabricados, rodapés e utensílios, podendo, ainda, ser classificado em short/sarrafo, caibrinho e ripa, observando-se o índice de aproveitamento específico para cada um.
Art. 5º-B. No que se refere aos estoques já mantidos pelas empresas em data anterior à edição da IN nº 23/2009, haverá a conversão automática pelo SISFLORA do produto anteriormente classificado como aproveitamento (Código 60) para o atual enquadramento como madeira industrializada de resíduo (Código 63)
Parágrafo único. A conversão automática referida do caput deste artigo também será aplicada as sobras, aparas (Código 70) e serragem (Código 80) para o atual enquadramento em Resíduo Fonte de Energia (Código 64)."
Art. 2º Fica acrescido o § 8º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 23/2009, que terá a seguinte redação:
"§ 8º O órgão ambiental admitirá, para efeitos de fiscalização, a variação no volume total do estoque do empreendimento de até 10% para mais ou para menos."
Art. 3º Fica alterado o disposto no § 4º do art. 4º da Instrução Normativa nº 23/2009, que passará a ter seguinte redação:
"§ 4º Para utlização de índices de conversão diversos dos estabelecidos na IN nº 23/2009 serão adotados os procedimentos previstos na Resolução CONAMA nº 411/2009"
Art. 4º Ficam alterados os itens 21, 36 e 41 do Anexo I da Instrução Normativa nº 23/2009, os quais passarão a ter a seguinte redação:
21. Produto origem: Madeira Serrada (Código - 20) (unid. m3)
Produto destino: Decking
:Decking
. Produto origem: Madeira Serrada (Código - 20) (unid. m3)
Produto destino: Decking
: Decking
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
23 | Decking | m3 | 85 | 1 | Principal |
4 | Resíduo Fonte de Energia | m3 | 15 | 1.33 | Resto |
36. Produto origem: Resíduos de Madeira (Código - 5) (unid. m3)
. Produto origem: Resíduos de Madeira (Código - 5) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Industrializada de Resíduo
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
63 | Madeira Industrializada de Resíduo | m3 | 23,5 | 1 | Principal |
4 | Resíduo de Fonte de Energia | m3 | 76,5 | 1.33 | Resto |
41. Produto origem: Resíduos Fonte de Energia (Código - 4) (unid. m3)
. Produto origem: Resíduos Fonte de Energia (Código - 4) (unid. m3)
Produto destino: Briquete
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
85 | Briquete | m3 | 95 | 1 | Principal |
1 | Lixo | m3 | 5 | 1 | Resto |
Art. 5º Ficam incluídos os itens 57 a 65 ao Anexo I da Instrução Normativa nº 23/2009, os quais terão a seguinte redação:
57. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Beneficiada
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
50 | Madeira Beneficiada | m3 | 74 | 1 | Principal |
4 | Resíduos de Fonte de Energia | m3 | 26 | 1.33 | Resto |
58. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Serrada Aplainada 4 Faces
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
22 | Madeira Serrada Aplainada 4 Faces | m3 | 85 | 1 | Principal |
4 | Resíduo Fonte de Energia | m3 | 15 | 1.33 | Resto |
59. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Serrada Aplainada 2 Faces
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
21 | Madeira Serrada Aplainada 2 Faces | m3 | 92 | 1 | Principal |
4 | Resíduo Fonte de Energia | m3 | 8 | 1.33 | Resto |
60. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
Produto destino: Decking
: Decking
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
23 | Decking | m3 | 85 | 1 | Principal |
4 | Resíduo Fonte de Energia | m3 | 15 | 1.33 | Resto |
61. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
Produto destino: Pisos e Assoalhos
: Pisos e Assoalhos
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
54 | Pisos e Assoalhos | m3 | 78 | 0.96 | Principal |
4 | Resíduo Fonte de Energia | m3 | 22 | 1 | Resto |
62. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Industrializada de Resíduo (short ou sarrafo)
: Madeira Industrilizada de Resíduo (short ou sarrafo)
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
66 | Madeira Industrializada de Resíduo (short ou sarrafo) | m3 | 100 | 1 | Principal |
63. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Industrializada de Resíduo (caibrinho)
: Madeira Industrializada de Resíduo (caibrinho)
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
67 | Madeira Industrializada de Resíduo (caibrinho) | m3 | 100 | 1 | Principal |
64. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (Código - 63) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Industrializada de Resíduo (ripa)
: Madeira Industrializada de Resíduo (ripa)
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
68 | Madeira Industrializada de Resíduo (ripa) | m3 | 100 | 1 | Principal |
65. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (short ou sarrafo) (Código - 66) (unid. m3)
. Produto origem: Madeira Industrializada de Resíduo (short ou sarrafo) (Código - 66) (unid. m3)
Produto destino: Madeira Industrializada de Resíduo
: Madeira Industrializada de Resíduo
Código | Produtos Gerados | Unid. | Índice (%) | Fator de expansão | Tipo do Produto |
63 | Madeira Industrializada de Resíduo | m3 | 100 | 1 | Principal |
Art. 6º Ficam incluídas as classificações 66, 67, 68 e 2879 a 2890 ao Anexo III da Instrução Normativa nº 23/2009, os quais terão a seguinte redação:
Class. | Produto | Unid |
66 | Madeira Industrializada de Resíduo (short ou sarrafo) | m3 |
67 | Madeira Industrializada de Resíduo (caibrinho) | m3 |
68 | Madeira Industrializada de Resíduo (ripa) | m3 |
2879 | Compensado Laminado de 2,8 mm | m3 |
2880 | Compensado Laminado de 2,9 mm | m3 |
2881 | Compensado Laminado de 3 mm | m3 |
2882 | Compensado Laminado de 3,1 mm | m3 |
2883 | Compensado Laminado de 3,2 mm | m3 |
2884 | Compensado Laminado de 3,3 mm | m3 |
2885 | Compensado Laminado de 3,4 mm | m3 |
2886 | Compensado Laminado de 3,5 mm | m3 |
2887 | Compensado Laminado de 3,6 mm | m3 |
2888 | Compensado Laminado de 3,7 mm | m3 |
2889 | Compensado Laminado de 3,8 mm | m3 |
2890 | Compensado Laminado de 3,9 mm | m3 |
Art. 7º Fica alterada a nomenclatura do produto contido na classificação 63 do Anexo III da Instrução Normativa nº 23/2009, a qual terá a seguinte redação:
Class. | Produto | Unid |
63 | Madeira Industrializada de Resíduo | m3 |
Art. 8º Considerar-se-á para efeito de classificação dos produtos o Anexo VII da Resolução CONAMA nº 411/2009 em complementação ao disposto no Anexo IV da Instrução Normativa SEMA nº 23/2009.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 21 de maio de 2009.
VALMIR GABRIEL ORTEGA
Secretário de Estado de Meio Ambiente