Instrução Normativa DRP nº 24 de 19/03/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 mar 2009
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações no Apêndice VII da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE RS de 30/10/98):
1. Na Seção III, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Crédito Presumido referente a: | | |
"Livro I, art. 32, XCII | Copolímeros do Pólo Petroquímico de Triunfo | 099" |
2. Na Seção IV, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:
DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Isenção de operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 9º, CXLIX | Mercadorias e bens para estádios da Copa do Mundo de Futebol de 2014 | 120 | |
Livro I, art. 9º, CL | Doações para vítimas das calamidades climáticas ocorridas no Estado de Santa Catarina | 121" | |
Dispositivo do RICMS | Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a: | | |
"Livro I, art. 23, XLIV | Trigo em grão para outra UF | 643" |
3. Na Seção V, é dada nova redação ao dispositivo legal da descrição do código 108, e ficam acrescentados os códigos 072 e 114, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS, conforme segue
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | ||
Dispositivo do RICMS | Diferimento referente a: | | |
"Ap. II, S. I, LXXIII | Resinas e ativo permanente para indústria de painéis de MDP | 072" | |
Dispositivo do RICMS | Diferimento Parcial referente a: | | |
"Ap. II, S. IV, Subs. Ill, itens I, II, VI a XI, XXII, XXXVII a XXXIX | Mercadorias do setor petroquímico relacionadas nos dispositivos do RICMS citados | 108" | |
"Ap. II, S. IV, Subs. VI, itens I e II | Bens e mercadorias destinados a envasar bebidas e alimentos líquidos ou pastosos | 114" |
4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual.