Instrução Normativa DRP nº 24 de 05/04/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 abr 2010

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. Na tabela do Apêndice II, ficam acrescentadas as seguintes embarcações pesqueiras, observada a ordem alfabética do "Nome do Proprietário", conforme segue:

NOME DO PROPRIETÁRIO
CPF ou CNPJ
NOME DO BARCO
Nº DE INSCRIÇÃO DA EMBARCAÇÃO NO R.G.P.M.P.A. (*)
TOTAL DO CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL (EM LITROS)
"ALENIR SILVA DE MORAES
956.217.500-63
DOM ARMANDO I
SC-00933
98.225
INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LEAL SANTOS LTDA.
01.499.844/0001-91
DELFIM
RS-01615
225.573

 
ESPADA
RS-01616
199.688

 
KATSUSHIO MARU Nº 5
RS-01621
480.729

 
KATSUSHIO MARU Nº 6
RS-01620
480.729

 
KATSUSHIO MARU Nº 7
RS-01618
480.729

 
KATSUSHIO MARU Nº 8
RS-01617
480.729
JOSÉ IRANI SILVEIRA DA ROSA
588.894.770-91
BOEMIO X
RS-02869
42.564
MANOELA CALDEIRA GALARRAGA
003.888.550-61
LILIAN I
RS-01426
78.580
TORQUATO PONTES PESCADOS S.A.
94.873.981/0001-25
IDEAL VII
RS-03734
36.016

 
MARIA
RS-03738
178.756

 
MARIA LETÍCIA
RS-03737
75.306"

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual