Instrução Normativa RE nº 24 DE 21/03/2012

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mar 2012

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo X do Título I, fica acrescentada a alínea "o" ao subitem 6.1.1, conforme segue:

 

"o) documentos que comprovem que as condições físicas do estabelecimento são compatíveis com a atividade a ser desenvolvida, tais como cópia da Matrícula da área do estabelecimento no Registro de Imóveis, planta baixa do local, certidão da Prefeitura Municipal com descrição da área do estabelecimento, ou outros documentos que venham a ser solicitados."

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.