Instrução Normativa SRE nº 24 DE 04/12/2014

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 05 dez 2014

Institui o formulário Termo de Liberação Manual de Mercadoria Retida e dá outras providências.

O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Portaria SF nº 070, de 4.4.2013, e a necessidade da adoção de procedimentos unificados que permitam a instituição de rotina de liberação manual de mercadoria retida para fins de ação fiscal,

Resolve:

I - Instituir, a partir de 20.11.2014, o formulário Termo de Liberação Manual de Mercadoria Retida, nos termos do Anexo Único desta Instrução Normativa, para efeito do previsto no § 2º do art. 4º da Portaria SF nº 070, de 4.4.2013;

II - O referido formulário deve ser protocolizado no subsistema de Protocolo - PRT/e-Fisco obedecendo à rotina padrão do sistema, registrando-se, em especial, os seguintes campos:

a) assunto principal: informar o código 1529 - LIBERAÇÃO DE MERCADORIA;

b) interessado: identificar o transportador, fiel depositário da respectiva mercadoria, por meio do número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco - CACEPE; e

c) parecer: informar os números dos registros correspondentes às Notas Fiscais liberadas;

III - Os registros correspondentes às Notas Fiscais liberadas com utilização do formulário referido no inciso I devem ser baixados posteriormente no subsistema Controle de Mercadoria em Trânsito - CMT/e-Fisco, pelo Auditor Fiscal do Tesouro Estadual - AFTE responsável pela Unidade que promoveu a expedição do mencionado Termo, informando-se o correspondente número de processo;

IV - A baixa de que trata o inciso II:

a) corresponde ao procedimento de liberação da respectiva Nota Fiscal no subsistema CMT/e-Fisco, obedecendo-se à rotina padrão do referido subsistema, de forma a que o transportador fiel depositário possa visualizar a mencionada liberação por meio da INTERNET, nos termos do inciso I do art. 4º da Podaria SF nº 070, de 2013; e

b) o respectivo processo gerado no subsistema PRT/e-Fisco deve ser encerrado pelo AFTE que promoveu a baixa dos correspondentes registros;

V - No período de 1º a 19.11.2014, a liberação manual de mercadoria retida se dá sem a utilização do formulário previsto no inciso I, desde que as informações relativas à referida liberação sejam registradas na forma dos incisos II a IV; e

VI - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º.11.2014.

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS

Secretário Executivo da Receita Estadual

ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 024/2014

(INCISO I)

TERMO DE LIBERAÇÃO MANUAL DE MERCADORIA RETIDA

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DATA: / /
SECRETARIA DA FAZENDA Hora:
SECRETARIA EXECUTIVA DA RECEITA ESTADUAL Página:
TERMO DE LIBERAÇÃO MANUAL DE MERCADORIA RETIDA
REPARTIÇÃO FISCAL EMITENTE:
NÚMERO DO TERMO (PROCESSO):
IDENTIFICAÇÃO DO FIEL DEPOSITÁRIO
Nome empresarial:
CACEPE:
CNPJ:
MERCADORIAS LIBERADAS
Nº DO REGISTRO CACEPE/CNPJ/CPF NOME OU NOME EMPRESARIAL Nº DA NOTA FISCAL VALOR DA NOTA FISCAL
         
         
         
         
         
TERMO DE LIBERAÇÃO:
Nesta data, ficam as mercadorias vinculadas às Notas Fiscais acima descritas liberadas para entrega aos respectivos destinatários ou responsáveis, eximindo-se da condição de fiel depositário das referidas mercadorias a empresa supraidentificada.
IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
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INFORMAÇÕES ADICIONAIS