Instrução Normativa RE nº 24 DE 14/04/2015
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 24 abr 2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Ficam substituídos os Anexos M-13, M-19, M-20 e M-22 a M-26 conforme modelos apensos a esta Instrução Normativa.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 14 de abril de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO M-13 - PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE IPVA
ANEXO M-19 - PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ITCD
ANEXO M-20 - PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS PAGAMENTO EM DUPLICIDADE
ANEXO M-22 - PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS PAGAMENTO POR GUIA DE ARRECADAÇÃO (GA) OU GUIA NACIONAL DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS (GNRE)
ANEXO M-23 - PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS PRODUTOR RURAL
ANEXO M-24 - PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS CONTRIBUINTE SUBSTITUÍDO
ANEXO M-25 - PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE TAXA DE SERVIÇOS DIVERSOS
ANEXO PEDIDO - DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS CONTRIBUINTE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO NÃO INSCRITO NO CGC/TE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL