Instrução Normativa RE nº 24 DE 21/06/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 jun 2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Com fundamento no art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, no Capítulo XIII do Título III, fica acrescentado o item 12.3, com a seguinte redação:
"12.3 - Não poderão ser concedidos parcelamentos a órgãos da administração pública, direta ou indireta, como, por exemplo, Prefeituras Municipais e Autarquias."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.