Instrução Normativa CRE/GAB nº 24 DE 30/06/2018
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 jul 2018
Acrescenta o Anexo I à Instrução Normativa nº 22/2018/GAB/CRE.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais; e
Determina:
Art. 1º Fica acrescentado o Anexo I à Instrução Normativa 022/2018/GAB/CRE, conforme planilha anexa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de junho de 2018.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COORDENADORIA DA RECEITA ESTADUAL
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 022/18/GAB/CRE PLANILHA DE APURAÇÃO DO ICMS ST A RESSARCIR PARA CONTRIBUINTES NÃO OBRIGADOS À ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD
DADOS DO CONTRIBUINTE
Nome:
CNPJ:
Fone:
Responsável:
TABELA 1 - DADOS DO DOCUMENTO FISCAL QUE ACOBERTOU OPERAÇÃO QUE GEROU O DIREITO AO RESSARCIMENTO | TABELA 2 - ITEM DO DOCUMENTO COM DIREITO AO RESSARCIMENTO | TABELA 2 - INFORMAÇÕES DO ICMS ST RETIDO ANTERIORMENTE | CAMPO 24 - VL_ICMS_RESSARCIR | ||||||||||||||||||||
CAMPO 1 - CHAVE_ACESSO | CAMPO 2 - NUM_NF | CAMPO 3 - DT_EM | CAMPO 4 - CNPJ_DEST | CAMPO 5 - UF_DEST | CAMPO 6 - VL_NF | CAMPO 7 - VL_BC_ICMS | CAMPO 8 - ICMS | CAMPO 9 - NUM_ITEM | CAMPO 10 - DESCR_COMPL | CAMPO 11 - UNID | CAMPO 12 - QTD | CAMPO 13 - VL_ITEM | CAMPO 14 - VL_DESC | CAMPO 15 - CFOP | CAMPO 16 - VL_BC_ICMS | CAMPO 17 - VL_ICMS | CAMPO 18 - CHAVE_ACESSO_ULT_E | CAMPO 22 - NUM_ITEM_ULT_E | CAMPO 19 - DT_ULT_E | CAMPO 20 - CNPJ_FORN_ULT_E | CAMPO 21 - QUANT_ULT_E | CAMPO 23 - VL_UNIT_ICMS_ST_RETIDO | |
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Observações gerais: | |
Campo 1 | Chave de acesso da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 2 | Número da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 3 | Data de emissão da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 4 | CNPJ do destinatário da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 5 | Unidade da federação do destinatário da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 6 | Valor total da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 7 | Valor da base de cálculo do ICMS da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 8 | Valor do ICMS da nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 9 | Número do item com o ICMS a ser ressarcido na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 10 | Descrição do item na nota fiscla que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 11 | Unidade de medida do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 12 | Quantidade do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 13 | Valor total do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 14 | Valor do desconto do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 15 | CFOP da operação do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 16 | Base de cálculo do ICMS do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 17 | Valor do ICMS do item na nota fiscal que gerou o direito ao ressarcimento. |
Campo 18 | Chave de acesso da nota fiscal que acobertou a entrada do item e que teve a retenção do ICMS ST a ser ressarcido. |
Campo 19 | Data de entrada da nota fiscal que acobertou a entrada do item e que teve a retenção do ICMS ST a ser ressarcido. |
Campo 20 | CNPJ do fornecedor na nota fiscal que acobertou a entrada do item e que teve a retenção do ICMS ST a ser ressarcido. |
Campo 21 | Quantidade de entrada do item na nota fiscal que acobertou a entrada do item e que teve a retenção do ICMS ST a ser ressarcido. |
Campo 22 | Núemro do item na nota fiscal que acobertou a entrada do item e que teve a retenção do ICMS ST a ser ressarcido. |
Campo 23 | Valor do ICMS ST retido por substituição tributária por unidade do item na nota fiscal que acobertou a entrada do item. |
Campo 24 | Valor do ICMS ST a ser ressarcido para o item (Campo 12 xCampo 23). |
* o contribuinte substituído deverá calcular os valores unitários do imposto retido por substituição e da parcela correspondente à operação própria do substituto, utilizando como critério de valoração os valores indicados nas notas fiscais referentes às entradas mais recentes da mercadoria, suficientes para comportar a quantidade que saiu do mesmo item, devendo tais documentos ser escriturados nos respectivos registros C176 |