Instrução Normativa RE nº 24 DE 07/06/2018
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 07 jun 2018
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. Na Seção IV do Apêndice VII, na parte referente à "Isenção de operações com mercadorias" fica excluída a linha da tabela correspondente ao código 090.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.