Instrução Normativa RE nº 24 DE 03/06/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jun 2019

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Leite cru refrigerado 0401.20.90 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Leite cru pré-beneficiado integral 0402.29.10 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Mel natural 0409.00.00 10.000,00 15.11.2013 30.06.2015
Feijão 0713.33 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Açúcar de cana 1701 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Tabaco 2401 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Cigarro 2402 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
01.03.2014 30.06.2015  
Couro bovino 4101 e 4104 10.000,00 13.08.2012 31.03.2016
01.05.2016 30.04.2017  
01.06.2017 31.05.2019  
01.06.2019 -  
Demais mercadorias --- 200.000,00 01.04.2013 30.06.2014
Arroz em casca 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
05.02.2015 30.06.2015  
     
Arroz beneficiado 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
05.02.15    
Gasolinas, exceto de aviação 2710.12.59 10.000,000 01.03.2016 31.10.2014
5.000,000 01.01.2018 30.06.2015
Óleo Diesel 2710.19.21 10.000,00 01.03.2016 31.12.2017
5.000,00 01.01.2018 31.12.2017

2. Na tabela do Apêndice XXXIII, fica acrescentada a seguinte empresa, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ (8 primeiros dígitos) EMPRESA
"03.035.204 LOGMASTER TECNOLOGIA LTDA"

3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2019.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.