Instrução Normativa RE nº 24 DE 03/06/2019

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 30 out 2019

Ret. - Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

Na tabela do número "1" da Instrução Normativa RE nº 24/2019 , publicada na edição do Diário Oficial do Estado nº 106, de 3 de junho de 2019, pág. 82:

Onde se lê:

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Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Leite cru refrigerado 0401.20.90 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Leite cru pré-beneficiado integral 0402.29.10 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Mel natural 0409.00.00 10.000,00 15.11.2013 30.06.2015
Feijão 0713.33 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Açúcar de cana 1701 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Tabaco 2401 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Cigarro 2402 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
01.03.2014 30.06.2015
Couro bovino 4101 e 4104 10.000,00 13.08.2012 31.03.2016
01.05.2016 30.04.2017
01.06.2017 31.05.2019
01.06.2019 -
Demais mercadorias --- 200.000,00 01.04.2013 30.06.14
Arroz em casca 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
05.02.2015 30.06.2015
Arroz beneficiado 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
05.02.2015 30.06.2015
Gasolinas, exceto de aviação 2710.12.59 10.000,000 01.03.2016 31.12.2017
5.000,000 01.01.2018 -
Óleo Diesel 2710.19.21 10.000,00 01.03.2016 31.12.2017
5.000,00 01.01.2018 -

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Leia-se:

Descrição da mercadoria NBM/SH-NCM Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: Data de início Data de fim
Leite cru refrigerado 0401.20.90 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Leite cru pré-beneficiado integral 0402.29.10 10.000,00 01.07.2014 30.06.2015
Mel natural 0409.00.00 10.000,00 15.11.2013 30.06.2015
Feijão 0713.33 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Açúcar de cana 1701 5.000,00 01.04.2013 30.09.2013
Álcool etílico 2207 e 2208 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Tabaco 2401 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
Cigarro 2402 5.000,00 01.04.2013 30.06.2015
01.03.2014 30.06.2015  
Couro bovino 4101 e 4104 10.000,00 13.08.2012 31.03.2016
01.05.2016 30.04.2017  
01.06.2017 31.05.2019  
01.06.2019 -  
Demais mercadorias --- 200.000,00 01.04.2013 30.06.2014
Arroz em casca 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
05.02.2015 30.06.2015  
     
Arroz beneficiado 1006 0,00 01.09.2014 31.10.2014
05.02.15    
Gasolinas, exceto de aviação 2710.12.59 10.000,000 01.03.2016 31.10.2014
5.000,000 01.01.2018 30.06.2015
Óleo Diesel 2710.19.21 10.000,00 01.03.2016 31.12.2017
5.000,00 01.01.2018 31.12.2017

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RICARDO NEVES PEREIRA

Subsecretário da Receita Estadual.
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