Instrução Normativa GAB/CRE nº 24 DE 02/05/2022
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 05 mai 2022
Altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa nº 008/2014/GAB/CRE, que estabelece os procedimentos para cancelamento extemporâneo de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.
O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º O caput do artigo 2º, o artigo 3º e o caput do artigo 4º da Instrução Normativa nº 008/2014/GAB/CRE, de 17 de setembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O interessado deverá registrar o pedido de cancelamento por meio do Portal do Contribuinte no sítio eletrônico da SEFIN na internet, com código de serviço 098 - NF-e CANCELAMENTO EXTEMPORÂNEO, imprimir o protocolo de aceitação do pedido e apresentá-lo na Agência de Rendas de sua circunscrição, acompanhado de requerimento na forma do artigo 77 do Anexo XII do RICMS/RO e documentos comprobatórios.
.....
Art. 3º Caberá ao Agente de Rendas designar o Técnico Tributário - TTE lotado na Unidade para análise e emissão de relatório fiscal conclusivo pelo deferimento ou não.
Art. 4º O relatório fiscal deverá ser encaminhado ao Agente de Rendas, para decisão e liberação no sistema do novo prazo para cancelamento da NF-e, no caso de deferimento.
..... "(NR);
Art. 2º Ficam revogados o parágrafo único do artigo 4º e o artigo 5º da Instrução Normativa nº 008/2014/GAB/CRE, de 2014.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho/RO, 2 de maio de 2022.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual