Instrução Normativa DRP nº 25 de 05/05/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 10 mai 1999

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei n º 8.118, d e 30.12.85, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 09/98, publicado no Diário Oficial da União de 17.12.98, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - Ficam acrescentadas siglas na tabela Abreviaturas e Siglas Utilizadas nesta Instrução Normativa com a seguinte redação:

CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
GIA-ST
Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS
Substituição Tributária

2 - No Título I, fica acrescentado ao Capítulo IX o item 2.0, com a seguinte redação:

"2.0 - Da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária - GIA-ST (RICMS, Livro III, art. 53, II)

2.1 - Disposições gerais

2.1.1 - São obrigados a apresentar a GIA-ST os substitutos tributários estabelecido sem outras Unidades da Federação que efetuarem operações com contribuintes deste Estado, sujeitas à substituição tributária.

2.1.1.1 - Deverá ser apresentada uma GIA-ST para cada um dos estabelecimentos do substituto tributário.

2.1.2 - A GIA-ST será entregue mensalmente, mesmo que o substituto tributário não tenha realizado operações sujeitas à substituição tributária durante o mês a que se refira, hipótese em que deverá assinalar somente o campo 'GIA-ST Sem Movimento'.

2.2 - Preenchimento

2.2.1 - Para preenchimento da GIA-ST (Anexo E-23), observar-se-á o disposto neste item.

2.2.1.1 - campo 1 - 'GIA-ST Retificação': assinalar o campo 'GIA-ST Retificação' quando a GIA-ST estiver retificando outra entregue anteriormente, referente ao mesmo período;

2.2.1.2 - campo 2 - 'Datas de Vencimento do ICMS-ST': preencher com as datas de vencimento (DD/MM/AAAA) e respectivas parcelas do imposto de responsabilidade por substituição tributária devido. A soma dos valores indicados neste campo deverá ser igual ao valor constante no campo 17 - 'ICMS-ST a Recolher';

2.2.1.3 - campo 3 - 'Código da UF Favorecida': informar o código '21-3';

2.2.1.4 - campo 4 - 'Período de Referência' : informar dia inicial e final, mês e ano (DD-DD/MM/AAAA) do período de apuração do imposto de responsabilidade por substituição tributária;

2.2.1.5 - campo 5 - 'Inscrição Estadual na UF Favorecida': informar o número da inscrição estadual do substituto tributário no CGC/TE deste Estado;

2.2.1.6 - campo 6 - 'Valor dos Produtos': informar o valor total dos produtos relativamente às operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.7 - campo 7 - 'Valor do IPI': informar o valor do IPI incidente sobre as operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.8 - campo 8 - 'Despesas Acessórias': informar o valor do frete, seguro e outras despesas acessórias cobradas ou debitadas ao destinatário;

2.2.1.9 - campo 9 - 'Base de Cálculo do ICMS Próprio': informar o valor total sobre o qual foi calculado o ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.10 - campo 10 - 'ICMS Próprio': informar o valor total do ICMS próprio, somente daquelas operações sujeitas à substituição tributária;

2.2.1.11 - campo 11 - 'Base de Cálculo do ICMS-ST': informar o valor total sobre o qual foi calculado o imposto de responsabilidade por substituição tributária;

2.2.1.12 - campo 12 - 'ICMS Retido por ST': informar o valor total do imposto de responsabilidade por substituição tributária;

2.2.1.13 - campo 13 - 'ICMS de Devoluções de Mercadorias': informar o valor correspondente ao ICMS creditado em função de devolução de mercadoria sujeita à substituição tributária;

2.2.1.14 - campo 14 - 'ICMS de Ressarcimentos': informar o valor correspondente ao ressarcimento de ICMS passível de ser creditado no período de apuração;

2.2.1.15 - campo 15 - 'Crédito de Período Anterior': informar o valor do saldo credor do imposto de responsabilidade por substituição tributária apurado na GIA-ST do período anterior (campo 16), quando for o caso;

2.2.1.16 - campo 16 - 'Crédito para Período Seguinte': informar o valor do saldo credor do imposto de responsabilidade por substituição tributária a ser apropriado no período seguinte, no caso em que a soma dos valores dos campos 13, 14 e 15 seja superior ao valor do campo 12;

2.2.1.17 - campo 17 - 'ICMS-ST a Recolher': informar o valor do imposto de responsabilidade por substituição tributária a recolher;

2.2.1.18 - campo 18 - 'Nome da Unidade da Federação Favorecida': informar 'Rio Grande do Sul';

2.2.1.19 - campo 19 - 'Nome, Firma ou Razão Social': informar o nome, a firma ou a razão social do substituto tributário declarante;

2.2.1.20 - campo 20 - 'Endereço Completo': informar o logradouro, o número e com plemento do endereço do substituto tributário;

2.2.1.21 - campo 21 - 'Município/UF': informar o Município e a sigla da Unidade da Federação do substituto tributário;

2.2.1.22 - campo 22 - 'CEP': informar o número do Código de Endereçamento Postal do endereço;

2.2.1.23 - campo 23 - 'Inscrição no CNPJ': informar o número da inscrição do substituto tributário no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

2.2.1.24 - campo 24 - 'Nome do Declarante': informar o nome do declarante, que deverá ser sócio, gerente, Contador, Técnico em Contabilidade ou pessoa legalmente autorizada pelo substituto tributário;

2.2.1.25 - campo 25 - 'CPF/MF': informar o número de inscrição do declarante no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;

2.2.1.26 - campo 26 - 'Cargo do Declarante na Empresa': informar o cargo do declarante na empresa;

2.2.1.27 - campo 27 - 'DDD/Telefone': informar o número do DDD e do telefone para contato;

2.2.1.28 - campo 28 - 'Local e Data': informar o local e a data do preenchimento da GIA-ST;

2.2.1.29 - campo 29 - 'DDD/Fax': informar o número do DDD e do fax para contato;

2.2.1.30 - campo 30 - 'Assinatura do Declarante': não preencher;

2.2.1.31 - campo 31 - 'Informações Complementares': campo reservado para informações relevantes para a compreensão do preenchimento da GIA-ST.

2.3 - Local e prazo de entrega

2. 3. 1 - A GIAST será enviada por meio da Internet, devendo o programa e as informações necessárias para o envio se rembuscadas no endereço da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção 'Entrega Eletrônica de Documentos'.

2.3.2 - A GIA-ST será enviada até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao da apuração do imposto.

2.3.2.1 - Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA-ST quando recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

2.4 - GIA-ST retificativa

2.4.1 - A GIA-ST poderá ser retificada enquanto o débito anteriormente informado não tiver sido encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado para fins de execução judicial.

2.4.1.1 - Após o encaminhamento à Procuradoria-Geral do Estado, deverá o substituto tributário, caso tenha ocorrido erro de fato, peticionar na Procuradoria da Fazenda Pública Estadual, especificando o erro cometido.

2.4.2 - A GIA-ST retificativa, além do assinalamento do campo 1 - 'GIA-ST Retificação', deverá ter todos os seus campos preenchidos, mesmo aqueles que não sofreram qualquer alteração.

2.5 - Recepção

2.5.1 - A PROCERGS, após o processamento das informações recebidas, emitirá o 'Comunicado de Recebimento da GIA-ST', que deverá conter a data da entrega, o número da inscrição no CGC/TE do substituto tributário e o período a que se refere a GIA-ST.

2.5.1.1 - O comunicado será transmitido pela PROCERGS para a caixa postal eletrônica do substituto tributário.

2.5.1.2 - Na hipótese do não-recebimento do comunicado, poderá o substituto tributário obtê-lo através da Internet, acessando o endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br, na opção 'Auto-atendimento Eletrônico'.

2.5.2 - O 'Comunicado de Recebimento da GIA-ST' servirá de comprovante de entrega da GIA-ST à Fiscalização de Tributos Estaduais, o qual deverá ser arquivado em ordem cronológica pelo substituto tributário.

2.6 - Arquivo magnético

2.6.1 - O arquivo magnético deverá observar a seguinte estrutura de layout:

Campo
Conteúdo
Tam.
Tipo
Soma
Fixo
GST
3
X
3
Versão
01
2
X
5
Retificação
X' em caso de substituição
1
X
6
Período Referência
DIDFMMAAAA
10
N
16
CGC/TE
Inscrição Estadual
10
N
26
CNPJ
Inscrição Federal
14
N
40
GIA-S T se m Movimento
'X' em caso de GIA-ST sem movimento
1
X
41
Código Entrega GIA-ST
Reservado para uso futuro
6
X
47
Ref. 06
Valor dos produtos
15
N
62
Ref. 07
Valor do IPI
15
N
77
Ref. 08
Despesas acessórias
15
N
92
Ref. 09
Base de cálculo do ICMS próprio
15
N
107
Ref. 10
ICMS próprio
15
N
122
Ref. 11
Base de cálculo do ICMS-ST
15
N
137
Ref. 12
ICMS retido por ST
15
N
152
Ref. 13
ICMS de devoluções de mercadorias
15
N
167
Ref. 14
ICMS ressarcimentos apropriados
15
N
182
Ref. 15
Crédito de período anterior
15
N
197
Ref. 16
Crédito para período seguinte
15
N
212
Ref. 17
ICMS-ST a recolher
15
N
227
 
Data do 1º vencimento ICMS-ST
8
N
235
 
Valor do 1º vencimento
15
N
250
 
Data do 2º vencimento do ICMS-ST
8
N
258
 
Valor do 2º vencimento
15
N
273
 
Data do 3º vencimento do ICMS-ST
8
N
281
 
Valor do 3º vencimento
15
N
296
 
Data do 4º vencimento ICMSST
8
N
304
 
Valor do 4º vencimento
15
N
319
 
Data do 5º vencimento do ICMS-ST
8
N
327
 
Valor do 5º vencimento
15
N
342
 
Data do 6º vencimento do ICMS-ST
8
N
350
 
Valor do 6º vencimento
15
N
365
Ref. 24
Nome do declarante
46
X
411
Ref. 25
CPF do declarante
11
N
422
Ref. 26
Cargo do declarante na empresa
30
X
452
Ref. 27
Telefone DDD
4
N
456
 
Telefone número
8
N
464
Ref. 28
Local
30
X
494
 
Data - DDMMAAAA
8
N
502
Ref. 29
Fax DDD
4
N
506
 
Fax Número
8
N
514
Ref. 31
Informações complementares -1ª linha
60
X
574
 
Informações complementares -2ª linha
60
X
634
 
Informações complementares -3ª linha
60
X
694
 
Informações complementares -4ª linha
60
X
754

3 - Fica acrescentado o Anexo E-23, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1999.

Carlos Alberto Soares

Diretor do Dep. da Receita Pública Estadual

ANEXO E-23