Instrução Normativa DRP nº 25 de 30/05/2000

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 jun 2000

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98.

O Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o Art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

1 - No Capítulo XIII do Título III, ficam acrescentados os subitens 1.1.1 e 2.1.1.2 com a seguinte redação:

"1.1.1 - O parcelamento dos créditos oriundos do IPVA somente poderá ser requerido após a inscrição do crédito tributário como Dívida Ativa."

"2.1.1.2 - Na hipótese de créditos oriundos do IPVA o pedido de parcelamento deverá estar acompanhado da Autorização para Inscrição em Dívida Ativa, por meio do formulário do Anexo L-16."

2 - No Capítulo XIV do Título III, fica acrescentado o subitem 1.2.4 com a seguinte redação:

"1.2.4 - A inscrição como Dívida Ativa, na hipótese de pedido de parcelamento de créditos oriundos do IPVA será feita previamente ao deferimento do pedido, mesmo que não esgotado o prazo fixado para pagamento integral ou impugnação."

3 - Fica acrescentado o Anexo L-18 conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.

4 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Deoni Pellizzari

Diretor do Departamento da Receita

Pública Estadual

ANEXO L-18

Departamento da Receita Pública Estadual

Autorização para Inscrição como Dívida Ativa

(nome do contribuinte), contribuinte inscrito no CGC/TE sob nº ____________, estabelecido na (rua, número, complemento ), em ________ (localidade), desejando parcelamento de crédito tributário oriundo de IPVA, em observância ao disposto no Título III, CAPÍTULO XIII, 2.1.1.2 da Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98, confessa-se devedor, de forma definitiva e irretratável, da dívida descrita no item 7 do pedido de Parcelamento de Crédito da Fazenda Pública Estadual (Anexo L-11) e autoriza a inscrição desses valores como Dívida Ativa, renunciando expressamente aos prazos previstos na Lei nº 6.537, de 27.02.73.

_________________, _____ de __________ de______.

________________________________

(assinatura do representante)