Instrução Normativa DRP nº 25 de 12/07/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 jul 2001

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):

1. No Capítulo IV do Título IV, o subitem 2.6.2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.6.2 - No caso de indébito da Taxa de Serviços Diversos relativa à inscrição em concurso público cancelado, a restituição poderá ser efetuada utilizando sistemática simplificada, obedecendo ao seguinte:

a) sua utilização restringe-se aos concursos citados abaixo e durante o prazo indicado:

CONCURSO
PRAZO
VALOR DA RESTITUIÇÃO
Edital 02/96-DRH - Titularidade do Serviço de Registro de Imóveis da 2.ª Zona de Porto Alegre
02/05 a 31/07/01
3 URC
Edital C.1042/96 - Cargo de Administrador, integrante do Quadro dos Técnicos-Científicos do Estado
16/07 a 30/09/01
9,5784 UPF-RS mais juros

b) a Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, ou outro órgão encarregado da inscrição ou da administração do concurso, encaminhará ao DRP a relação dos candidatos inscritos, com os respectivos números de inscrição, bem como informará o valor da inscrição;

c) o valor da taxa a ser devolvido será colocado à disposição dos candidatos, pela SEFA, por intermédio do BANRISUL;

d) o interessado deverá apresentar, em qualquer agência do banco, o original do seu Cartão de Identificação Individual ou do seu canhoto da Ficha de Inscrição, conforme o concurso, e um documento de identidade;

e) o BANRISUL:

1 - deverá autenticar o pagamento referente à restituição em recibo próprio do banco, devidamente assinado pelo candidato, que ficará retido como documento comprobatório de caixa pelo estabelecimento bancário, juntamente com o Cartão de Identificação Individual ou o canhoto da Ficha de Inscrição do candidato;

2 - fica autorizado a debitar, diariamente, na conta do Estado, o valor total pago no dia, encaminhando ao Departamento da Despesa Pública Estadual o aviso de débito;

3 - deverá encaminhar, semanalmente, as fichas de inscrição retidas dos candidatos ao Departamento da Despesa Pública Estadual.

2.6.2.1 - A restituição, além de atualizada monetariamente, será acrescida de juros simples, conforme previsto na Lei nº 9.710, de 30/07/92, na base de 6% ao ano (0,5% ao mês), em conformidade com o art. 1.062 do Código Civil."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO,

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual.