Instrução Normativa SEFAZ nº 25 de 03/11/2003
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 nov 2003
Dispõe sobre a indicação do número do lacre na nota fiscal que acobertar operações interestaduais com combustíveis.
O SECRETARIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de aprimorar os controles da fiscalização no trânsito de mercadorias nas remessas de combustíveis derivados ou não de petróleo para outra Unidade da Federação.
Resolve:
Art. 1º Nas saídas de combustíveis derivados ou não de petróleo destinado à outra Unidade da Federação, o estabelecimento distribuidor deverá informar no espaço reservado "informações complementares" da nota fiscal o número e a cor de cada lacre fixado nos compartimentos de entrada e saída de combustível do veiculo transportador.
Parágrafo único. O disposto no "caput" aplica-se também nas saídas promovidas por Transportador Revendedor Retalhista - TRR.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de novembro de 2003.
JOÃO ALFREDO MONTENEGRO FRANCO
Secretario da Fazenda em Exercício