Instrução Normativa DRP nº 25 de 20/05/2005
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 23 mai 2005
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98), cujo item 2.1, do Capítulo XXXII do Título I, passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
MERCADORIA | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 47,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 24,00 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 46,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 23,50 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 41,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 21,00 |
Tipo 4 | |
Preço por saco de 60 kg | 36,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 18,50 |
Tipo 5 | |
Preço por saco de 60 kg | 32,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 16,50 |
Arroz em casca | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 50 kg | 22,00 |
Demais Tipos | |
Preço por saco de 50 kg | 21,00 |
Arroz abaixo do padrão | |
Preço por saco de 60 kg | 23,00 |
Preço por fardo de 30 kg | 11,50 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 16,50 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 9,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
Júlio Cézar Grazziotin
Diretor-Adjunto da Receita Pública Estadual