Instrução Normativa SE/ANS nº 25 de 12/01/2010

Norma Federal

Regulamenta o art. 22 da Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010 .

Notas:

1) Revogada pela Resolução Normativa DC/ANS nº 262, de 01.08.2011, DOU 02.08.2011 , com efeitos a partir de 01.01.2012.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O Secretário Executivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar, no exercício da titularidade, responsável pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da Agência Nacional de Saúde Suplementar - DIPRO/ANS, em vista do que dispõem o inciso III do art. 4º da Lei nº 9961 de 28 de janeiro de 2000 , os incisos VIII, XIV e XV do art. 38 , a alínea "a" do inciso I do art. 76 e a alínea "a" do inciso I do art. 85, todos da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009 ,

Resolve:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar o art. 22 da RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010 , a qual atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, fixa as diretrizes de atenção à saúde e dá outras providências.

Art. 2º Esta Instrução Normativa dispõe sobre as Diretrizes de Utilização (DUT) e as Diretrizes Clínicas (DC) que definem critérios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos listados no Anexo da Resolução Normativa - RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010 .

Art. 3º Esta Instrução Normativa é composta por dois anexos:

I - o Anexo I lista as Diretrizes de Utilização (DUT); e

II - o Anexo II contém as Diretrizes Clínicas (DC) para "Assistência ao Trabalho de Parto" e "Sepse: Proteína C ativada".

Nota: Ver Instrução Normativa DIPRO nº 34, de 28.07.2011, DOU 29.07.2011 , que altera o Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 4º As DC contidas no Anexo II, também podem ser encontradas na publicação "Primeiras Diretrizes Clínicas na Saúde Suplementar", 2009, e no sítio da ANS, www.ans.gov.br.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 7 de junho de 2010.

ALFREDO JOSÉ MONTEIRO SCAFF"