Instrução Normativa SRE nº 25 DE 12/12/2014
Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 18 dez 2014
Altera o Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 022, de 30.10.2014, que estabelece a base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerantes e similares.
O Secretário Executivo da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323 , de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
Resolve:
I - O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 022 , de 30.10.2014, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2015.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO - DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 025/2014
"ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 022/2014
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
..... | |
Cerveja em garrafa retornável de 361 a 660 ml | |
..... | ..... |
Schin Verão | 4,22 |
..... | ..... |
Cerveja em lata de 311 a 360 ml | |
..... | ..... |
Schin Verão | 1,82 |
..... | ..... |
Energético em embalagem PET de 1001 a 2000 ml | |
..... | ..... |
Red Horse | 5,49 |
..... | ..... |