Instrução Normativa RE nº 25 DE 28/04/2014
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 abr 2014
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo II do Título V, ficam acrescentados os subitens 8.5.2 e 8.7.1, conforme segue:
"8.5.2 - O município deverá informar à Secretaria da Fazenda o local e o prazo de entrega dos prêmios, devendo esta ocorrer em até 90 (noventa) dias da data da realização dos sorteios."
"8.7.1 - No semestre de adesão, a comprovação da ação se dará pelo envio do Termo de Adesão (Anexo Z-10), desde que o primeiro sorteio ocorra até o terceiro mês da data da adesão."
2. Fica acrescentado o Anexo Z-10, conforme modelo apenso a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 28 de abril de 2014.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.
ANEXO Z-10
TERMO DE ADESÃO AO USO DA PLATAFORMA DA NOTA FISCAL GAÚCHA PARA REALIZAÇÃO DE SORTEIOS MUNICIPAIS
Pelo presente Termo de Adesão, o Município de.................................................., cuja sede da administração municipal se localiza na Rua/Av......................................, bairro..............................., telefone para contato.......................................... representado neste Ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ........................................., nos termos do disposto na IN DRP nº 45/1998, Título V, Capítulo II, subitem 2.3.2.2, adere voluntariamente ao uso da Plataforma do Programa da Nota Fiscal Gaúcha para a realização de Sorteios Municipais, nos seguintes termos:
1 - O Prefeito Municipal declara que está ciente das regras do Programa da Nota Fiscal Gaúcha, especialmente as que se referem aos sorteios, bem como das demais disposições previstas na IN DRP nº 45/1998, relativas ao Programa de Integração Tributária, e que se compromete a observá-las integralmente;
2 - Constatada qualquer irregularidade nos sorteios ou no uso da plataforma da Nota Fiscal Gaúcha ou, ainda, havendo qualquer outro motivo justificado, a Secretaria da Fazenda poderá, unilateralmente, a qualquer tempo, revogar o presente Termo;
3 - Caso o Município não queira continuar utilizando a plataforma da Nota Fiscal Gaúcha para a realização dos sorteios, deverá comunicar a Secretaria da Fazenda com 120 (cento e vinte dias) de antecedência do último sorteio a realizar.
Porto Alegre,........ de................................ de...........
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Prefeito Municipal