Instrução Normativa RE nº 25 DE 14/06/2018

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 14 jun 2018

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo II do Título V:

a) é dada nova redação ao subitem 2.8.2, conforme segue:

"2.8.2 - O Estado disponibilizará aos municípios as informações referentes às operações com cartões de crédito/débito, à Nota Fiscal Eletrônica conjugada, à consulta dos dados cadastrais (adimplentes e inadimplentes) do IPVA, às informações prestadas pelos contribuintes por meio das GIAs e aos dados cadastrais dos contribuintes disponibilizados por meio do aplicativo AIM."

b) fica acrescentado o item 2.8.5, conforme segue:

"2.8.5 - Os municípios que desejarem participar do sistema Operador Nacional dos Estados (ONE) poderão instalar equipamento de leitura automática de placas de veículos (câmera) com tecnologia de Reconhecimento Óptico de Caracteres (OCR)."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.