Instrução Normativa RE nº 25 DE 09/04/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 09 abr 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. Com fundamento no Conv. ICMS 60/2018 (DOU 10.07.2018):

a) ficam revogados a Seção 6.0 do Capítulo VI do Título I e os Anexos A-14, A-15, A-16 e A-17.

b) fica acrescentado o Capítulo LXXVII ao Título I, com a seguinte redação:

"CAPÍTULO LXXVII DO ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES POR EMPRESA DE "COURIER" REFERENTE ÀS REMESSAS EXPRESSAS INTERNACIONAIS PROCESSADAS POR INTERMÉDIO DO "SISCOMEX REMESSA (RICMS, Livro I, art. 47, § 1º, "g")

1.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - A empresa de "courier" enviará, semestralmente, para o endereço de "e-mail" comex@sefaz.rs.gov.br, as informações contidas no "SISCOMEX REMESSA" referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas ao Estado do Rio Grande do Sul, conforme prazos a seguir:

a) para remessas com chegada ao país entre janeiro e junho: até 20 (vinte) de agosto do ano vigente;

b) para remessas com chegada ao país entre julho e dezembro: até 20 (vinte) de fevereiro do ano subsequente.

1.1.1 - As informações devem conter, no mínimo:

a) dados da empresa informante: CNPJ e razão social;

b) dados do destinatário: CPF, CNPJ ou número do passaporte, quando houver, nome ou razão social e endereço;

c) dados da mercadoria ou bem: número da declaração, data de desembaraço, valor aduaneiro da totalidade dos bens contidos na remessa internacional e descrição da mercadoria ou bem;

d) dados de tributos: valor recolhido do Imposto de Importação, valor recolhido do ICMS e sua respectiva data do recolhimento e número do documento de arrecadação."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário Receita Estadual.