Instrução Normativa RE nº 25 DE 25/03/2021
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2021
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo XXXII do Título I, o item 2.1 passa a vigorar com a redação que segue, mantida a redação dos seus subitens:
"2.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), para fins do arbitramento de que trata o RICMS, Livro I, art. 22, parágrafo único, e da aplicação dos benefícios fiscais de que tratam o RICMS, Livro I, art. 23, LXXVI e LXXXVII, os preços de referência serão determinados pela aplicação da seguinte fórmula:
Preço de Referência = Indicador ESALQ x Multiplicador."
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.