Instrução Normativa RE nº 25 DE 21/03/2022
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 mar 2022
Modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26 de outubro de 1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26 de outubro de 1998, conforme segue:
1. No Título V, Capítulo XVI, é dada nova redação aos subitens 2.2.1 e 2.2.4, conforme segue:
2.2 - .....
.....
2.2.1 - Transcorridos 6 (seis) meses após o primeiro crédito do benefício no cartão, caso esse ainda não tenha sido retirado, ocorrerá seu bloqueio.
.....
2.2.4 - Ocorrida a situação prevista no subitem 2.2.2, caso o beneficiário não solicite a segunda via do cartão nos 3 (três) meses subsequentes ao seu cancelamento, o saldo nele disponível será devolvido ao Tesouro do Estado.
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de março de 2022.
RICARDO NEVES PEREIRA,
Subsecretário da Receita Estadual.