Instrução Normativa GAB/CRE nº 25 DE 23/05/2023
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 29 mai 2023
Revoga item da Instrução Normativa nº 004/2020/GAB/CRE/SEFIN, que disciplina a concessão de inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado de Rondônia - CAD/ICMS/RO para contribuinte que registra ato constitutivo na JUCER.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais,
DETERMINA:
Art. 1º Fica revogado do Anexo Único da Instrução Normativa nº 004/2020/GAB/CRE/SEFIN, de 27 de fevereiro de 2020, que institui as atividades econômicas que necessitam de inscrição no CAD/ICMS/RO, o seguinte item:
Código |
Descrição da atividade |
6203-1/ 00 |
Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador não costumizáveis. |
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual
Porto Velho, 23 de maio de 2023.