Instrução Normativa DRP nº 26 de 13/07/2001
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jul 2001
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):
I - No Capítulo III do Título I, o item 2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:
ARROZ | R$ |
Arroz beneficiado polido ou parboilizado | |
Tipo 1 | |
Preço por saco de 60 kg | 40,40 |
Preço por fardo de 30 kg | 20,80 |
Tipo 2 | |
Preço por saco de 60 kg | 36,90 |
Preço por fardo de 30 kg | 19,00 |
Tipo 3 | |
Preço por saco de 60 kg | 34,80 |
Preço por fardo de 30 kg | 18,00 |
Tipo 4 | |
Preço por saco de 60 kg | 32,80 |
Preço por fardo de 30 kg | 16,90 |
Tipo 5 | |
Preço por saco de 60 kg | 30,40 |
Preço por fardo de 30 kg | 15,80 |
Arroz em casca | |
Preço por saco de 50 kg | 15,00 |
Arroz abaixo do padrão | |
Preço por saco de 60 kg | 17,40 |
Preço por fardo de 30 kg | 9,10 |
Fragmentos de grãos | |
Quebrados | |
Preço por saco de 60 kg | 13,00 |
Quirera | |
Preço por saco de 60 kg | 7,00 |
Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.
André Luiz B. de Paiva Filho
Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual