Instrução Normativa DRP nº 26 de 13/07/2001

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 jul 2001

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE 30.10.98):

I - No Capítulo III do Título I, o item 2.4.1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.4.1 - Nas saídas de arroz em casca ou beneficiado e seus subprodutos (canjica, canjicão e quirera), os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

ARROZ
R$
Arroz beneficiado polido ou parboilizado
 
Tipo 1
 
Preço por saco de 60 kg
40,40
Preço por fardo de 30 kg
20,80
Tipo 2
 
Preço por saco de 60 kg
36,90
Preço por fardo de 30 kg
19,00
Tipo 3
 
Preço por saco de 60 kg
34,80
Preço por fardo de 30 kg
18,00
Tipo 4
 
Preço por saco de 60 kg
32,80
Preço por fardo de 30 kg
16,90
Tipo 5
 
Preço por saco de 60 kg
30,40
Preço por fardo de 30 kg
15,80
Arroz em casca
 
Preço por saco de 50 kg
15,00
Arroz abaixo do padrão
 
Preço por saco de 60 kg
17,40
Preço por fardo de 30 kg
9,10
Fragmentos de grãos
 
Quebrados
 
Preço por saco de 60 kg
13,00
Quirera
 
Preço por saco de 60 kg
7,00

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

André Luiz B. de Paiva Filho

Diretor do Departamento da Receita Pública Estadual