Instrução Normativa SGR nº 26 de 13/11/2001
Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 nov 2001
Dispõe sobre a complementação da alíquota de mercadorias destinadas às empresas de construção civil.
A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;
Considerando o grande volume de aquisições interestaduais de mercadorias por empresas de construção civil, com alíquota interestadual, e a inviabilidade de cobrança de diferença de alíquota, por forças de reiteradas decisões judiciais, dando as empresas de construção civil a condição de não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS,
ESTABELECE:
Art. 1º A alíquota do ICMS a ser considerada, quando da entrada interestadual de mercadorias destinadas ás empresas de construção civil, será a interna do Estado de origem.
Art. 2º O posto fiscal de fronteira deste Estado não permitirá o ingresso no território sergipano, de mercadorias destinadas aos mencionados estabelecimentos, acompanhadas de Nota Fiscal com destaque da alíquota interestadual, a menos que o remetente expeça documentação fiscal complementar ou em substituição.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 13 de novembro de 2001.
Sônia Maria Santana Santos
Superintendente Geral da Receita