Instrução Normativa SGR nº 26 de 13/11/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 19 nov 2001

Dispõe sobre a complementação da alíquota de mercadorias destinadas às empresas de construção civil.

A SUPERINTENDENTE GERAL DA RECEITA no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei;

Considerando o grande volume de aquisições interestaduais de mercadorias por empresas de construção civil, com alíquota interestadual, e a inviabilidade de cobrança de diferença de alíquota, por forças de reiteradas decisões judiciais, dando as empresas de construção civil a condição de não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre as Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação-ICMS,

ESTABELECE:

Art. 1º A alíquota do ICMS a ser considerada, quando da entrada interestadual de mercadorias destinadas ás empresas de construção civil, será a interna do Estado de origem.

Art. 2º O posto fiscal de fronteira deste Estado não permitirá o ingresso no território sergipano, de mercadorias destinadas aos mencionados estabelecimentos, acompanhadas de Nota Fiscal com destaque da alíquota interestadual, a menos que o remetente expeça documentação fiscal complementar ou em substituição.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 13 de novembro de 2001.

Sônia Maria Santana Santos

Superintendente Geral da Receita