Instrução Normativa DRP nº 26 de 08/05/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 12 mai 2008

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998.

O DIRETOR do DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.11.85, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26.10.98 (DOE RS de 30.10.98), cujos subitens 2.6.1 e 2.17.1, do Capítulo III do Título I, passam a vigorar com a seguinte redação:

"2.6.1 - Nas saídas de eqüinos e muares, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

EQÜINOS E MUARES
R$
Destinados a abate - kg
1,20
Destinados a montaria SRD (serviços)
800,00
Destinados a montaria com registro genealógico (serviço)
2.000,00
Destinados a montaria (hipismo)
6.400,00
De corrida e de competição
7.700,00

2.17.1 - Nas prestações de serviços de transporte rodoviário de cargas, os preços de referência são os constantes da seguinte listagem:

QUILÔMETROS PERCORRIDOS
R$ por tonelada transportada
Truque
Carreta
 
Até 50
R$ 10,54
R$ 9,90
Mais de 50 até 100
R$ 14,36
R$ 13,38
Mais de 100 até 150
R$ 18,15
R$ 16,87
Mais de 150 até 200
R$ 22,01
R$ 20,41
Mais de 200 até 250
R$ 25,88
R$ 23,95
Mais de 250 até 300
R$ 29,75
R$ 27,54
Mais de 300 até 350
R$ 33,69
R$ 31,12
Mais de 350 até 400
R$ 37,64
R$ 34,76
Mais de 400 até 450
R$ 41,54
R$ 38,36
Mais de 450 até 500
R$ 45,51
R$ 41,98
Mais de 500 até 550
R$ 49,48
R$ 45,59
Mais de 550 até 600
R$ 53,47
R$ 49,26
Mais de 600 até 650
R$ 57,46
R$ 52,94
Mais de 650 até 700
R$ 61,50
R$ 56,61
Mais de 700 até 750
R$ 65,51
R$ 60,32
Mais de 750 até 800
R$ 69,57
R$ 64,04
Mais de 800 até 850
R$ 73,69
R$ 67,80
Mais de 850 até 900
R$ 77,81
R$ 71,59
Mais de 900 até 950
R$ 81,95
R$ 75,38
Mais de 950 até 1000
R$ 86,14
R$ 79,22
Mais de 1000 até 1100
R$ 94,28
R$ 86,70
Mais de 1100 até 1200
R$ 102,48
R$ 94,21
Mais de 1200 até 1300
R$110,70
R$ 101,76
Mais de 1300 até 1400
R$ 118,99
R$ 109,35
Mais de 1400 até 1500
R$ 127,30
R$ 116,99
Mais de 1500 até 1600
R$ 135,66
R$ 124,67
Mais de 1600 até 1700
R$ 144,08
R$ 132,37
Mais de 1700 até 1800
R$ 152,53
R$ 140,13
Mais de 1800 até 1900
R$ 161,01
R$.147,93
Mais de 1900 até 2000
R$ 169,58
R$ 155,76
Mais de 2000 até 2200
R$ 186,26
R$ 171,08
Mais de 2200 até 2400
R$ 203,08
R$ 186,47
Mais de 2400 até 2600
R$ 219,77
R$ 201,81
Mais de 2600 até2800
R$ 236,55
R$ 217,17
Mais de 2800 até 3000
R$ 253,38
R$ 232,61
Mais de 3000 até 3200
R$ 270,24
R$ 248,08
Mais de 3200 até 3400
R$ 287,18
R$ 263,63
Mais de 3400 até 3600
R$ 304,18
R$ 279,21
Mais de 3600 até 3800
R$ 321,25
R$ 294,88
Mais de 3800
R$ 337,78
R$ 310,01

Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir do segundo dia seguinte ao de sua publicação.

Claudionor Martins Barbosa

Diretor-Adjunto da Receita Estadual