Instrução Normativa DRP nº 26 de 12/04/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 16 abr 2010

Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Diretor da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, II, 2, combinado com o art. 147 da Lei nº 8.118, de 30.12.1985, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE RS de 30.10.1998):

1. No Apêndice VII:

a) na Seção IV, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Base de cálculo reduzida em operações com mercadorias referente a:
 
"Livro I, art. 23, XLVI
Sacolas plásticas de acondicionamento de mercadorias
645 "

b) na Seção V, ficam acrescentados os seguintes códigos, obedecida a ordem dos dispositivos do RICMS:

DESCRIÇÃO
CÓDIGO
Dispositivo do RICMS
Diferimento Parcial referente a:
 
"Livro III, art. 1º-A, XI
Produtos plásticos e suas obras para a fabricação de brinquedos
119
Livro III, art. 1º-A, XII
Copos plásticos para a comercialização pelo destinatário
120 "

2. No Apêndice XIV, fica acrescentado o seguinte código sob o título "VI - SERVIÇOS DA SECRETARIA DA FAZENDA", conforme segue:

ITEM
CÓD.
DENOMINAÇÃO DO SERVIÇO
VALOR (R$)
"27
6051
AVALIAÇÃO E REAVALIAÇÃO DE BENS PARA FINS DE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO, SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, PARTILHA DE BENS ETC., POR DECLARAÇÃO DE ITCD OU POR DOCUMENTO
230,48"

3. No Apêndice XVI, fica acrescentado o seguinte código, obedecida a sua ordem numérica, conforme segue:

CÓD.
CMP
MLT
CMM
JRM
JRS
ESPECIFICAÇÃO
"396
 
 
 
 
 
TAXA DE AVALIAÇÃO DE BENS"

4. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,

Diretor da Receita Estadual.