Instrução Normativa RE nº 26 de 29/04/2011

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 06 mai 2011

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o art. 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XI do Título I, com fundamento no Ajuste SINIEF nº 22/2010 (DOU 16.12.2010), é dada nova redação ao subitem 20.3.1.1, conforme segue:

"20.3.1.1 - As alterações no leiaute do DANFE permitidas são as previstas no "Manual de Integração - Contribuinte", aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS nº 3/2009."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.