Instrução Normativa AGENERSA/CD nº 26 de 05/03/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 09 mar 2012
Dispõe sobre o acompanhamento da implantação da atualização de tarifas por parte das concessionárias reguladas pela Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA.
O Conselho-Diretor da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro - AGENERSA, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º A implantação de tarifas atualizadas por parte das Concessionárias reguladas pela AGENERSA, mediante revisão ou reajuste, após homologação, deverá ser acompanhada pela Câmara Técnica de Política Econômica e Tarifária - CAPET.
Parágrafo único. Após a necessária verificação e análise, em até 60 (sessenta) dias, a CAPET atestará sua correção ou informará ao Conselho-Diretor da AGENERSA e à Concessionária eventual ocorrência de inobservância, pela mesma, aos valores e/ou prazos definidos na Deliberação que homologou a referida atualização de tarifas, mediante revisão ou reajuste.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2012
JOSÉ BISMARCK VIANNA DE SOUZA
Conselheiro-Presidente
DARCILIA APARECIDA DA SILVA LEITE
Conselheira
MOACYR ALMEIDA FONSECA
Conselheiro
SÉRGIO BURROWES RAPOSO
Conselheiro
ROOSEVELT BRASIL FONSECA
Conselheiro