Instrução Normativa RE nº 26 DE 19/03/2013
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2013
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:
Descrição da mercadoria |
NBM/SH-NCM |
Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a: |
Data de início |
Data de fim |
Feijão |
0713.33 |
5.000,00 |
01.04.2013 |
30.06.2013 |
Açúcar de cana |
1701 |
5.000,00 |
01.04.2013 |
30.06.2013 |
Álcool etílico |
2207 e 2208 |
5.000,00 |
01.04.2013 |
30.06.2013 |
Tabaco |
2401 |
5.000,00 |
01.04.2013 |
30.06.2013 |
Cigarro |
2402 |
5.000,00 |
01.04.2013 |
30.06.2013 |
Couro bovino |
4101 e 4104 |
10.000,00 |
13.08.2012 |
30.06.2013 |
Demais mercadorias |
--- |
200.000,00 |
01.04.2013 |
30.06.2013 |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.