Instrução Normativa RE nº 26 DE 19/03/2013

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

 

1. No Capítulo LXVI do Título I, é dada nova redação à tabela do item 1.1, conforme segue:

 

Descrição da mercadoria

NBM/SH-NCM

Operação de entrada no Estado, por modal rodoviário, com documento fiscal de valor em R$ superior a:

Data de início

Data de fim

Feijão

0713.33

5.000,00

01.04.2013

30.06.2013

Açúcar de cana

1701

5.000,00

01.04.2013

30.06.2013

Álcool etílico

2207 e 2208

5.000,00

01.04.2013

30.06.2013

Tabaco

2401

5.000,00

01.04.2013

30.06.2013

Cigarro

2402

5.000,00

01.04.2013

30.06.2013

Couro bovino

4101 e 4104

10.000,00

13.08.2012

30.06.2013

Demais mercadorias

---

200.000,00

01.04.2013

30.06.2013

 

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.

 

RICARDO NEVES PEREIRA, Subsecretário da Receita Estadual.