Instrução Normativa GAB/CRE nº 26 DE 30/08/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 06 set 2017
Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
O Coordenador Geral da Receita Estadual, no uso de suas atribuições legais;
Determina
Art. 1º Ficam acrescentados, com a seguinte redação, os dispositivos adiante enumerados ao "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
I - o Código de Ajuste à Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal - Anexo II:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
RO10001019 | Crédito Presumido - Item 11 - Tabela 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01082017 |
"
II - o Código de Ajuste à Tabela 5.1/DIRATDIRBENSPREV1 - Códigos de ajustes da apuração do ICMS - Anexo I:
"
CÓDIGO | DESCRIÇÃO |
DATA INICIAL |
DATA FINAL |
RO020012 | CRÉDITO PRESUMIDO ? GRATUIDADE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS ? ITEM 24 ? TABELA 1 ? ANEXO 4 | 01.08.2017 |
"
III - a observação abaixo aos itens 6 e 7:
"*** No caso de haver mais de uma combinação de alíquotas interna e interestadual, deverá ser efetuado um ajuste para cada combinação"."
Art. 2º Passa a vigorar, com a seguinte redação, a descrição contida no item 1 adiante enumerado do "Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital para Contribuintes do Estado de Rondônia", constante no Anexo Único da Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE:
"ALIQ_ICMS: ALÍQUOTA DA OPERAÇÃO SE NÃO HOUVESSE A ISENÇÃO "(NR).
Art. 3 º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2017.
WILSON CÉZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual