Instrução Normativa GAB nº 26 DE 30/08/2017
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 14 set 2017
Ret. - Acrescenta dispositivos à Instrução Normativa 005/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia.
Na Instrução Normativa nº 026, de 30 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado nº 169, de 06 de setembro de 2017, que "acrescenta dispositivos à Instrução Normativa nº 005/2012/GAB/CRE, que instituiu o Manual de Orientações da Escrituração Fiscal Digital - EFD para Contribuintes do Estado de Rondônia"."
No inciso I do artigo 1º da Instrução Normativa nº 026/2017/GAB/CRE:
Onde se lê:
I - o Código de Ajuste à Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal - Anexo II:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
.
RO10001018 | Crédito Presumido - Item 11 - Tabela 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01082017 |
"
Leia-se:
I - o Código de Ajuste à Tabela 5.3 - Ajustes e informações de valores provenientes de documento fiscal - Anexo II:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
.
RO10001019 | Crédito Presumido - Item 11 - Tabela 2 - Anexo IV do RICMS - Valor a Crédito | 01082017 |
WILSON CEZAR DE CARVALHO
Coordenador Geral da Receita Estadual