Instrução Normativa RE nº 26 DE 29/06/2017

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2017

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30/10.1998):

1. Na tabela do Apêndice XXXV:

a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"02.520.829/0001-40 DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
04.818.528/0001-23 MEDCARE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA.
05.795.285/0001-18 OPHTALMED DISTRIBUIDORA LTDA.
08.725.154/0001-52 WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
08.725.154/0002-33 WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
11.145.401/0001-56 L A DALLA PORTA JUNIOR
21.112.395/0001-94 CIRURGICA LAJEADENSE LTDA.
24.952.221/0001-28 SANI MEDICAMENTOS EIRELI.
25.357.392/0001-71 DMH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
81.887.838/0009-06 PROFARMA SPECIALTY S/A.
92.037.480/0001-83 FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
92.132.786/0001-19 CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
94.894.169/0001-86 MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA."

b) fica excluído o seguinte estabelecimento, conforme segue:

CNPJ EMPRESA
"13.435.670/0001-82 PIVA E KANOMATA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.

MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,

Subsecretário da Receita Estadual.