Instrução Normativa RE nº 26 DE 29/06/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 jun 2017
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30/10.1998):
1. Na tabela do Apêndice XXXV:
a) ficam acrescentados os seguintes estabelecimentos, observada a ordem numérica do CNPJ, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"02.520.829/0001-40 | DIMASTER COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
04.818.528/0001-23 | MEDCARE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA. |
05.795.285/0001-18 | OPHTALMED DISTRIBUIDORA LTDA. |
08.725.154/0001-52 | WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
08.725.154/0002-33 | WAM MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
11.145.401/0001-56 | L A DALLA PORTA JUNIOR |
21.112.395/0001-94 | CIRURGICA LAJEADENSE LTDA. |
24.952.221/0001-28 | SANI MEDICAMENTOS EIRELI. |
25.357.392/0001-71 | DMH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
81.887.838/0009-06 | PROFARMA SPECIALTY S/A. |
92.037.480/0001-83 | FARMAMED PRODUTOS HOSPITALARES LTDA. |
92.132.786/0001-19 | CRISTAL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. |
94.894.169/0001-86 | MAURO MARCIANO COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA." |
b) fica excluído o seguinte estabelecimento, conforme segue:
CNPJ | EMPRESA |
"13.435.670/0001-82 | PIVA E KANOMATA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA |
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2017.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.