Instrução Normativa RE nº 26 DE 15/04/2020

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 15 abr 2020

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º , VI, da Lei Complementar nº 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998 , de 26.10.1998 (DOE 30.10.1998):

1. No Capítulo XI do Título I:

a) fica acrescentado o item 5.5 com a seguinte redação:

"5.5 - Mercadorias importadas do exterior por contribuinte não habitual dispensado de inscrição no CGC/TE (RICMS, Livro II, art. 44, XVII)

5.5.1 - Nas importações de mercadorias do exterior realizadas por contribuinte não habitual dispensado de inscrição no CGC/TE (órgão público, pessoa física, etc.), desde que o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado, o transporte até o estabelecimento do importador deverá estar acompanhado do extrato da Declaração de Importação e da GA, da GNRE ou da GLME, conforme o caso."

b) fica acrescentado o subitem 12.1.1, conforme segue:

"12.1.1 - O disposto no item 12.1 não se aplica, no período de 19 de março a 30 de junho de 2020, nas importações do exterior dispensadas da emissão de documento fiscal, nos termos do RICMS, Livro II, art. 44, XVII, realizadas por contribuinte não habitual, dispensado de inscrição no CGC/TE, hipótese em que deverá ser observado o disposto no item 5.5."

2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2020.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.